Novas regras e tabelas no regime convencionado
A ADSE tem vindo a introduzir alterações ao regime convencionado.
Depois da intervenção na radiologia, com a celebração de convenções para a ressonância magnética e a consequente redução de preços para os exames/TAC, introduz, agora, alterações no domínio da medicina física e de reabilitação, bem como da patologia clínica.
Com estas alterações:
- O cofinanciamento do beneficiário, passa a determinar-se proporcionalmente e em função do preço do acto, em conformidade com as restantes tabelas;
- Introduzem-se novos procedimentos para a remessa e organização da documentação que deve acompanhar a facturação do prestador;
- A comprovação da actividade do prestador passa a sustentar-se na cópia/duplicado dos documentos de quitação das verbas suportadas pelo beneficiário;
- Exige-se aos prestadores a adesão às transferências electrónicas de dados, até Dezembro de 2006, para os prestadores que, em 2005, tenham facturado à ADSE valores superiores a 10.000€.
As novas regras e tabelas entrarão em vigor no próximo dia 1 de Agosto.