Novas regras no regime convencionado
A ADSE tem vindo a proceder à reformulação das regras de funcionamento no âmbito do regime convencionado.
Depois da intervenção na radiologia, com a celebração de convenções para a ressonância magnética, na tomografia axial computorizada, na medicina física e de reabilitação e na patologia clínica, introduzem-se, agora, alterações no domínio da estomatologia/próteses estomatológicas.
Com estas alterações visa-se:
– Alterar os procedimentos para a remessa e organização da documentação que deve acompanhar a facturação do prestador;
– O envio da cópia/duplicado dos documentos de quitação (recibos) das verbas suportadas pelo beneficiário;
– Substituir o modelo 19 pelo documento (recibo) referenciado no ponto anterior;
– Introduzir um novo layout do ficheiro/TED que passa a incluir um campo com a identificação do número de dente;
– Generalizar o recurso à transferência electrónica de dados, e, neste domínio, facultar uma nova ferramenta destinada a construir os ficheiros de facturação mensal, especialmente vocacionada para os prestadores com reduzidos recursos informáticos;
– A adesão de todos os prestadores à transferência electrónica de dados, até 31 de Dezembro de 2007.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.