Novos procedimentos para remessa de faturação

A partir de 1 de Julho de 2010, a ADSE adopta novos procedimentos para a remessa de facturação dos prestadores, em consequência da introdução de um novo sistema de informação que agora contempla:

1. O acesso a uma conta corrente organizada segundo critérios contabilísticos, permitindo ao prestador outra forma de acompanhar em tempo real a evolução da tramitação da sua facturação;

2. A validação dos ficheiros é realizada em tempo real e só serão aceites os que não apresentem qualquer falha de processamento. Deixa-se de utilizar os ficheiros de retorno;

3. Previamente à remessa para a Direcção-Geral, os suportes documentais (cópias dos recibos, prescrições e declarações) e os documentos contabilísticos (facturas, recibos e notas de débito/crédito) são sujeitos a pré-registo (opção disponível na área TED).

Esta operação possibilitará maior celeridade no registo de entrada na Direcção-Geral, para além do prestador passar a dispor da confirmação da boa recepção.

4. O código de entidade é substituído pelo número de identificação fiscal do prestador. Os prestadores que detenham mais que uma convenção, podem agora utilizar o mesmo ficheiro para todos os actos autorizados.