Alterações às tabelas de regras e preços do regime livre e do regime convencionado

Alterações às tabelas de regras e preços do regime livre e do regime convencionado em vigor a 1 de maio de 2024

Considerando a necessidade de travar a ocorrência de situações que, em muito, prejudicam o bom desempenho da ADSE, garantir a sua sustentabilidade e salvaguardar o superior interesse público, entrarão em vigor, a partir do dia 1 de maio, modificações nos preços e regras de determinados atos médicos incluídos nas tabelas do regime livre e do regime convencionado.

Recordamos que a tabela do regime livre está em vigência desde 2004. As alterações previstas realizar são imperiosas, inadiáveis e cirúrgicas e visam defender melhor os interesses dos beneficiários por um lado e aumentar a eficiência operacional e estratégica da ADSE por outro.
Também no âmbito do regime convencionado entrarão em vigor, na mesma data, atualizações nas áreas da obstetrícia e da psicologia clínica. A medida impõe-se para satisfazer as solicitações dos beneficiários que não encontram na Rede resposta adequada e suficiente para estes dois cuidados de saúde.

De realçar que a tabela do regime convencionado, publicada no dia 1 de abril, introduziu apenas pequenos ajustes resultantes da atividade de gestão corrente e habitual, incluídos na listagem de alterações descritas em baixo.

Alterações à Tabela do Regime Livre

1. Transporte não urgente de Doentes. O Conselho Diretivo propõe-se acolher as regras aplicadas ao transporte não urgente de doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme segue:

– Mantem-se a percentagem de reembolso limitada a um valor máximo.
– Mantêm-se, também, as seguintes categorias e percentagens de reembolso:

  • Transporte para Hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose e hemofilia. Comparticipação: 100%
  • Transporte para situações específicas, designadamente doentes amputados, com AVC, esclerose em placas ou paralisia cerebral, com incapacidade igual ou superior a 80%. Comparticipação: 95%
  • Transporte para outras situações, tais como cuidados hospitalares, internamento, intervenções cirúrgicas e cuidados médicos especializados (consultas, meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia). Comparticipação: 80%
  • Viatura de aluguer (táxi). Comparticipação: 60%
    • À exceção do transporte com viatura de aluguer, com uma percentagem de reembolso de 60% (que tem apenas associado o valor KM), cada tipo de transporte passa a ser reembolsado de acordo com cinco variantes: taxa de saída, valor KM, tempo de espera, acompanhante de doente e oxigénio.
    • Cada variante tem um valor máximo de comparticipação associado.

2. Fraldas para Incontinentes. Atendendo ao abuso na faturação, a aquisição deste artigo passa a ser distribuída mensalmente limitada a 120 fraldas por mês, num total de 1440 fraldas/ano. O valor pago ao beneficiário passa a ser 0.88 € por unidade. O código atribuído a este cuidado recebe uma nova designação: 7736 Artigos para Incontinência (equivalente à designação da Tabela RC).

3. Consultas de Psicologia. Para aumentar o bem-estar psicológico e ir ao encontro das preocupações dos beneficiários e das suas famílias, as alterações previstas são as seguintes:

  • O valor máximo de comparticipação pago ao beneficiário por uma consulta de psicologia passa de 9,33 € para 14,40 €. São permitidas agora 24 consultas por ano e não é necessária a apresentação da prescrição médica.
  • A designação da consulta de psicologia é equiparada ao regime convencionado:  Código 5502: Consulta de Psicologia Clínica.

Alterações à Tabela do Regime Convencionado

1. Terminam as situações específicas previstas na Tabela para prestadores com o estatuto de entidades convencionadas não lucrativas, definição que inclui as IPSS, Misericórdias, Mútuas e outras entidades do setor social. Perspetiva-se com esta medida aumentar a competitividade na Rede ADSE.

  • Acabam as disparidades de preços dos prestadores IPSS relativamente aos prestadores Comerciais
  • São eliminadas as diferenças de financiamento dos serviços de endoscopia gastrenterológica da tabela de Medicina para os prestadores IPSS, o que eventualmente irá incrementar a procura destes atos junto dos prestadores do Regime Convencionado.

2. Com vista a combater o desperdício e abuso são eliminados os códigos 51829 – Enf – colheita de produtos e 50 – Consulta Cardiologia (inclui o código 40301 da tabela de medicina), e respetivas regras referentes aos códigos.

  • É introduzida a limitação da quantidade de 1 por dia no código 81016 – Oximetria transcutânea. Pretende-se limitar a faturação do código de oximetria, que tem sido faturado abusivamente várias vezes no mesmo dia.
  • Colheita de produtos: Esta medida visa terminar o abuso de alguns prestadores que, na tabela de análises clínicas, associam o código de colheita de produtos. Esta colheita é inerente às análises pelo que não deve ser faturado à parte.
  • Consulta de cardiologia: racionalizar a faturação dos prestadores que associam exames médicos à consulta que, de acordo com relatos de beneficiários, nem sempre são realizados.

3. Atualização de rotina/revisão periódica dos preços dos medicamentos incluídos na Tabela de Preços Máximos – Códigos 6631 e 6638 e da Tabela de Preços Máximos – Código 6636.

4. Atualização dos preços dos partos para aumentar a adesão à Rede ADSE de mais profissionais de saúde (Obstetras) e de prestadores.

Efetivamente, têm sido enviadas reclamações por parte dos beneficiários sobre a dificuldade da realização de partos no regime convencionado e a consequente tentativa de cobrança deste ato médico através do regime livre.

Considerando que os valores dos partos na tabela de regime convencionado se encontram abaixo dos praticados pelos restantes financiadores, torna-se necessária a sua atualização.

A distribuição dos encargos mantém-se igual: 90% do preço é suportado pela ADSE e 10% pelo beneficiário. O copagamento de um parto eutócico ficará em 235,87 €, o parto distócico 261,07€, a cesariana 345,59€ e ao adicional de gemelar acrescem 40,00€.

De realçar que os valores de copagamento incluem: honorários médicos (neonatologistas, obstetra, ajudante e anestesista), pessoal de enfermagem e de apoio, internamento em quarto privado e semiprivado (de 3 dias para a cesariana e de 2 dias para as outras situações), medicamentos e produtos medicamentosos, quaisquer materiais consumíveis, central de monitorização cardio-fetal, piso de sala e recobro e todos os atos de cirurgia e de medicina que podem ocorrer durante os partos.

5. O preço da consulta de psicologia clínica passa para 18,00€ ao invés de 12,50€. O copagamento do beneficiário passa de 2,50€ para 3,60€. A distribuição dos encargos mantém-se igual: 80% do preço é suportado pela ADSE e 20% pelo beneficiário. Deste modo, a ADSE pretende aumentar a adesão de mais prestadores convencionados. Os limites da consulta de psicologia clínica passam de 12 para 24 consultas ano.

Até ao dia 1 de maio serão publicadas as novas tabelas prevendo as alterações elencadas.

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