O que muda no financiamento dos cuidados de saúde dos trabalhadores das autarquias locais a partir de 1 de janeiro?
A partir do dia 1 de janeiro de 2024, as Autarquias Locais deixam de financiar os cuidados de saúde dos seus trabalhadores beneficiários titulares da ADSE e respetivos familiares com direitos, passando a ADSE a assumir essa responsabilidade, tal como previsto na Proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024).
Assim, no âmbito do regime convencionado, as despesas de saúde passam a ser assumidas integralmente pela ADSE, continuando o copagamento a ser da responsabilidade do beneficiário; já no âmbito do regime livre, o pedido de reembolso de despesas passa a ter de ser enviado à ADSE, que assegurará o devido pagamento ao beneficiário.
Nesta fase de transição, esclarece-se que é a data de realização do ato ou cuidado de saúde em regime livre que determina a responsabilidade de cada entidade interveniente. Assim, e a título de exemplo, uma despesa relativa a um ato médico realizado a 31 de dez. de 2023 deve ser entregue para reembolso à Autarquia Local. Se a data de realização do ato médico for 1 de jan. de 2024, então o pedido de reembolso da despesa deve ser enviado à ADSE.
Até 31 de dezembro, os cuidados de saúde prestados no âmbito do regime convencionado e do regime livre, continuam a ser assegurados pelas entidades empregadoras da administração local, nos termos legais em vigor.
Informação mais detalhada sobre este assunto será enviada brevemente pela ADSE às Autarquias Locais com sigla AC e CA (atenção: para o endereço de email com que a Entidade está inscrita da ADSE!). A informação destina-se a esclarecer tanto os trabalhadores das Autarquias – que lidam com os assuntos relacionados com os benefícios da ADSE – , como os seus trabalhadores beneficiários, sobre os procedimentos a adotar nesta fase de mudança.