Alargado o prazo para inscrição dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho

O prazo para inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de fevereiro, exerciam funções nas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, foi alargado, atendendo ao regime processual excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia (Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro).

Por conseguinte, os trabalhadores detentores de um CIT têm até ao dia 9 de setembro para optarem pela sua inscrição na ADSE.

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