Sou Beneficiário


Bem-vindo à ADSE!

“ADSE Consigo. Para a vida toda.”

Com 60 anos, a ADSE é o subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração Pública de cariz solidário e redistributivo, uma vez que os funcionários que ganham mais contribuem mais para o sistema em comparação com os funcionários com menores vencimentos.

A ADSE vive atualmente um período de grande desenvolvimento. Moderniza-se e inova-se constantemente para corresponder cada vez melhor às expectativas e necessidades de quem deposita em si confiança para tratar da sua saúde. Porque o mundo não para de mudar e esta mudança tem impacto na forma de pensar a saúde, as nossas vidas e rotinas.

Os beneficiários podem esperar da ADSE o acesso a um conjunto de cuidados de saúde de elevada qualidade, prestado por profissionais experientes, com recurso a avançados meios ​tecnológicos e numa localização que facilita a sua vida.

A nossa preocupação genuína é cuidar, é estar Consigo. Consigo em todas as fases da sua vida e na vida daqueles que mais ama, Consigo nos momentos menos bons, mas também nos mais felizes, Consigo onde quer que esteja. Por isso, o nosso lema é “Consigo. Para Toda a Vida!”.

A ADSE oferece vantagens únicas. Perceba por que razão esta é a escolha certa para cuidar da sua saúde e a dos seus.

Quando se trata de proteger a sua saúde, será que existem outras soluções mais aliciantes? Atente a estas 7 boas razões para subscrever ou manter a ADSE:

  • O desconto mensal que faz de 3,5% é constantemente proporcional ao seu rendimento. Já nos seguros ou planos de saúde, o prémio pode ser revisto anualmente e é segmentado por escalões etários
  • A ADSE oferece tudo aquilo que é importante para si em termos de promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação, sem que tenha de se preocupar com o que poderá acontecer: sem limites de idade ou de permanência, sem exclusões de doenças, sem questionários médicos e sem qualquer período de carência
  • Ao contrário de outras proteções de saúde, pode aceder a todos os cuidados e obter aquele que se adapta melhor às suas necessidades, permitindo-lhe ficar muito confortável em situações mais graves
  • Independentemente do montante do desconto, pode incluir os seus descendentes (a partir do momento em que nascem até ao dia em que completem 26 anos, desde que se encontrem a frequentar cursos médios ou superiores) e familiares (cônjuge e ascendentes, em certas circunstâncias), sem que tenha de desembolsar um valor extra. Ao contrário de outras proteções, o desconto não depende do número de pessoas seguradas, nem do sexo de cada indivíduo
  • O desconto mensal possibilita-lhe aceder a hospitalização, consultas, parto, estomatologia, tratamentos oncológicos e beneficiar de qualquer cuidado (consultas de especialidade, cirurgia, serviços de enfermagem, análises clínicas, transporte…), imediatamente após a subscrição e sem que esteja obrigado a um determinado pacote predefinido de coberturas e capitais
  • Se comparar coberturas, realizará que a ADSE não apresenta limitações relacionadas com capitais, exclusões (por exemplo, quimioterapia, fisioterapia…), franquias, períodos de carência, limites reduzidos, doenças pré-existentes, entre outros. Ainda, que lhe é garantido poder usufruir sempre das mesmas coberturas nos anos vindouros
  • Se comparar custos, verificará que a ADSE apresenta, em regra, um custo muito inferior. Além do mais, mesmo que um seguro ou plano de saúde cubra o que considera ser as suas principais necessidades de cuidados durante o próximo ano, a médio-longo prazo poderá ser bem diferente. No entanto, esta previsão é teoricamente mais fácil para idades mais avançadas, onde a perceção de doença futura será mais próxima e a estrutura familiar já está definida.

Em nossa opinião, os seguros e planos de saúde não devem ser considerados um produto substituto da ADSE.

Pode subscrever a ADSE como beneficiário titular em qualquer idade, no momento em que inicia funções públicas, independentemente da duração do contrato, da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ou da natureza do vínculo laboral. Consulte a informação legal sobre o alargamento da ADSE, para saber mais sobre este tema.

Como a ADSE não tem limite de idade, pode usufruir dela nas diferentes fases da sua vida, mesmo depois de reformado.

O desconto mensal não depende do número de pessoas seguradas, nem do sexo de cada indivíduo, como na maioria das proteções de saúde.

Deverá ainda saber que depois de subscrever a ADSE, caso renuncie não mais poderá voltar a usufruir deste subsistema de saúde.

A partir do momento em que subscreve a ADSE tem acesso imediato a todos os benefícios, mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia ou assistência ambulatória (consultas e exames).  Também os seus familiares.

Isto aplica-se mesmo que padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar previamente.

A Rede ADSE conta com os mais prestigiados hospitais e clinicas privadas em Portugal Continental e Ilhas, para oferecer aos seus beneficiários um conjunto de vantagens diferenciadoras e exclusivas que os protegem de qualquer problema de saúde. Esta rede convencionada tem cerca de 1.500 prestadores, em quase 4000 diferentes locais, criteriosamente selecionados pelos seus elevados padrões de qualidade, constituindo, por isso, uma excelente e efetiva opção de complementaridade ao SNS.

Os prestadores convencionados adequam-se a tudo o que procura ou necessita, possuem um excelente nível de segurança e conforto, e permitem-lhe obter preços muito vantajosos e cobertura total nos procedimentos de saúde de que possa precisar, nomeadamente em hospitalização (internamentos e cirurgias hospitalares), assistência ambulatória (consultas, exames e análises), estomatologia (medicina dentária), parto, doenças graves, próteses, óculos, etc.

Uma consulta de especialidade num hospital privado pode custar mais de 90€, mas na Rede ADSE paga apenas 5,00€ (co-pagamento), sem mais burocracias!

Nota: quando recorre a um hospital público (ou outro local público de cuidados de saúde), será atendido como utente do SNS e não como beneficiário da ADSE.

Nas situações em que o seu médico não pertence à Rede ADSE ou quando há necessidade de dar entrada no hospital para fazer exames ou uma intervenção, o beneficiário suporta a totalidade dos encargos e solicita, posteriormente, o reembolso à ADSE (Regime Livre). Nesta modalidade, o prestador do cuidado de saúde não possui qualquer relação contratual com a ADSE, pelo que tem plena liberdade na fixação do preço de consultas, exames e tratamentos.

Para ser reembolsado, deve enviar à ADSE os documentos comprovativos da despesa, ou por via digital – utilizando a plataforma ADSE Direta – ou por correio. Quando opta por submeter o seu pedido de reembolso digitalmente, não tem de nos remeter os originais desses documentos, mas deve guardá-los durante 5 anos.

  • Consulte a Tabela de Regras e Preços do Regime Livre AQUI
  • Saiba antecipadamente qual o valor do reembolso, de acordo com o ato médico e valor associado AQUI.
  • Saiba que despesas estão excluídas do Regime Livre AQUI.

Nota: A ADSE reembolsa as despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas (por exemplo, seguros), relativamente aos montantes não comparticipados por aquelas entidades.

As soluções digitais da ADSE proporcionam-lhe a melhor experiência possível e respondem às suas necessidades de informação, gestão e acompanhamento da sua relação com este subsistema de saúde, onde quer que esteja.

Pode consultar a sua informação pessoal, atualizar e alterar dados, submeter pedidos de reembolso, receber notificações, saber quais os limites disponíveis e os utilizados, entre outros.

Conheça as funcionalidades próprias de cada uma e utilize-as para comunicar com a ADSE!


App MyADSE – aplicação móvel para smartphones (Android e iOS). Conheça-a e saiba como instalar a app MyADSE.


ADSE Direta – plataforma online, de acesso reservado à sua área pessoal. Informe-se e comece a utilizá-la AQUI.


Atendimento Online – canal direto de informação, através do qual pode formular os seus pedidos de esclarecimento e partilhar as suas sugestões. Aceda AQUI.


Newsletter ADSE – boletim informativo (de distribuição mensal), com notícias e informações úteis. Subscreva-a AQUI.

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O programa ADSE +Vantagem permite-lhe aceder a descontos e regalias para o ajudar a manter um estilo de vida saudável, promover o seu bem-estar e da sua família e obter benefícios em serviços do seu interesse, designadamente em ginásios, termas, nutrição, terapias não convencionais, entre muitos outros.

Encontre aqui os parceiros do Programa +Vantagem. Novas adesões estão sempre a surgir, pelo que recomendamos a consulta assídua da página. Caso tenha interesse, sugira-nos uma parceria na sua zona de residência. Envie-nos o seu pedido para comunicação@adse.pt.

Beneficiário Titular

É o nome dado à pessoa que subscreve a ADSE e a quem é cobrado o desconto de 3,5% do seu salário. O beneficiário titular pode incluir os descendentes e o cônjuge (em algumas circunstâncias), sem que o valor do desconto sofra qualquer aumento.

Beneficiários Familiares

Podem ser beneficiários familiares o cônjuge, a pessoa com quem o beneficiário titular viva em união de facto, os descendentes, ascendentes e equiparados do beneficiário titular.

Cartão ADSE

É o cartão que todos os beneficiários têm. Possui a identificação e o número do beneficiário (NUB) e deve ser apresentado sempre que for a alguma consulta, exame ou tratamento. Para maior facilidade, pode descarregar a app MyADSE e usar o cartão em formato digital (mesmo quando está offline).

Co-pagamento

É a parte da despesa que fica a cargo do beneficiário em cada ato médico que realiza.

Comparticipação

É a parte da despesa dos atos médicos que é assegurada pela ADSE. Este valor varia consoante faça consultas/exames/tratamentos fora ou dentro da Rede ADSE.

Cuidado de saúde/Ato médico

É cada ato ou cuidado praticado pelo médico ou pelo hospital/clínica. Numa só consulta, exame ou tratamento, podem ser realizados vários atos/cuidados médicos. Exemplo: numa consulta de medicina dentária (estomatologia) podem ser realizados vários tratamentos, exames e procedimentos.

Especialidade

É a área específica da medicina relacionada com o tratamento de um conjunto restrito de doenças. Por exemplo: dermatologia – doenças de pele – e Oftalmologia – doenças dos olhos.

Entidade Empregadora

As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares no subsistema de saúde ADSE I.P..

Prestador

Os prestadores podem ser os médicos, hospitais, clínicas, consultórios ou outras entidades que prestem cuidados de saúde.

Rede ADSE

É o conjunto de médicos, hospitais, clínicas e consultórios parceiros da ADSE (têm convenção com a ADSE) e que estão disponíveis para o receber a preços mais baixos/convencionados. A relação entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede ADSE rege-se pela Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado em vigor.

Regime Livre

O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários acederem a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE. Neste regime, os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, suportando inicialmente a totalidade dos encargos e solicitando, posteriormente, o reembolso à ADSE, o qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor.

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