Filho estudante maior de 18 anos? Saiba como pode manter a ADSE

O seu filho fez 18 anos mas continua a estudar? Pode manter o acesso à ADSE enquanto frequentar um curso de nível médio ou superior.

Este direito não se aplica apenas aos filhos: abrange também enteados e outros equiparados a descendentes — como netos, tutelados, adotados ou menores confiados judicial ou administrativamente ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto.

O que é necessário fazer?

A renovação não é automática. Todos os anos é obrigatório comprovar a condição de estudante, com os seguintes documentos

  • Comprovativo de matrícula ou de inscrição;
  • Declaração da Segurança Social (SS) que ateste que o familiar não está abrangido por regime de inscrição obrigatória.

Em alternativa à declaração da SS, pode autorizar a ADSE a efetuar essa verificação diretamente, através do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social.

Se o estudante estiver no estrangeiro, deve apresentar uma declaração da SS local (ou entidade equivalente) que comprove não ter rendimentos nesse país. Em alternativa, pode entregar cópia da última declaração de IRS.

Como enviar os comprovativos?

Se o titular estiver no ativo: a entrega é feita junto da entidade empregadora.
Nos restantes casos: consulte aqui como pode enviar diretamente a documentação à ADSE.

Tem dúvidas?

O Atendimento Online da ADSE está sempre disponível para o apoiar, de forma prática e rápida.


Para saber mais consulte:

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