Sou Beneficiário


Inscrição

As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações relativas ao direito à inscrição e aos deveres e obrigações que impendem sobre os beneficiários.

O processo de inscrição de beneficiários na ADSE varia consoante o tipo de beneficiário: titular ou familiar.

Inscrição de beneficiários titulares

A inscrição dos beneficiários titulares, no ativo, é da responsabilidade da entidade empregadora dos trabalhadores.

As entidades dispõem agora de 1 mês para inscreverem todos os trabalhadores, após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público (funções no âmbito de um CTFP a título definitivo ou de um CIT sem termo). Estão excluídas as situações de trabalho em funções públicas prestado mediante contrato de prestação de serviços nos termos definidos na LTFP, pois apenas os «vínculos de emprego público» – aquele pelo qual uma pessoa singular presta a sua atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma remuneração – estão abrangidos.

Para entender melhor todas as alterações aplicáveis à inscrição dos trabalhadores na ADSE, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, bem como as suas implicações práticas, pode consultar a página “Alargamento da ADSE“.

Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo

  • A entidade empregadora inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE
  • A entidade empregadora inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.

Nestes casos, só depois de realizado este procedimento de inscrição pela entidade empregadora é que, querendo, o trabalhador pode renunciar definitivamente à inscrição.

Trabalhadores titulares de contratos a termo

  • Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo resolutivo, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário, podem ser inscritos como beneficiários titulares
  • A faculdade de inscrição deve ser exercida pelos trabalhadores até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se os trabalhadores não exercerem esta faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renunciam à ADSE
  • Mais tarde, se estes trabalhadores vierem a celebrar um contrato sem termo serão inscritos, oficiosamente, como beneficiários titulares da ADSE pelas entidades empregadoras. Se os trabalhadores não pretenderem a inscrição, podem renunciar a qualquer momento. Mas só depois de inscritos.

Descendentes tutelados e incapacitados e ascendentes de beneficiários titulares no ativo

Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, devem enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.

Familiares sobrevivos e beneficiários titulares aposentados

Os familiares sobrevivos, bem como os beneficiários titulares aposentados, devem requerer a sua inscrição e a dos seus familiares junto dos serviços da ADSE, preenchendo o “Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado” disponível na página “Sou Beneficiários > Documentos Úteis” e enviando os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:

Inscrição de beneficiários familiares

A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, à exceção do cônjuge sobrevivo, o qual apenas pode solicitar a sua inscrição no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.

Validade da inscrição de beneficiários familiares

A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular ou seu representante legal entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.

Consulte a sua situação na tabela seguinte:

Tipo de BeneficiárioValidade da Inscrição
Cônjuge e membro que viva em união de facto1 ano
Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva1 ano
Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos1 ano
Descendente ou equiparado, maior incapacitado1 ano
Ascendentes ou equiparados1 ano
Restantes situaçõesIgual ao respetivo beneficiário titular

Documentos necessários para a inscrição de beneficiários titulares aposentados

O pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de vínculo público enquanto no ativo
  • Comprovativo da pensão que aufere

Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares

O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.

Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.

Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.

Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, enviam o processo para os serviços da ADSE, através do Atendimento Online, a qual procede à respetiva inscrição.

Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.

  • Fotocópia da certidão de casamento
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o cônjuge não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
  • Declaração comprovativa de que, no país de que o cônjuge é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o cônjuge não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o cônjuge resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
  • Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
  • Certidão de óbito do beneficiário titular
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o cônjuge não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
  • Declaração comprovativa de que, no país de que o cônjuge é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o cônjuge não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o cônjuge resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
  • Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade (caso aplicável)
  • Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o membro em união de facto não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
  • Declaração comprovativa de que, no país de que o membro em união de facto é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o membro em união de facto não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua do membro em união de facto (caso o membro em união de facto resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que o candidato à inscrição reside com o beneficiário titular há mais de dois anos
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
  • Certidão de óbito do beneficiário titular
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove que o membro em união de facto não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória
  • Declaração comprovativa de que, no país de que o membro em união de facto é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o membro em união de facto não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o membro em união de facto resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
  • Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade (caso aplicável)
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que o candidato à inscrição residia com o beneficiário titular há mais de dois anos, à data do falecimento
  • Declaração do candidato à inscrição, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o beneficiário titular à data do seu falecimento, há mais de dois anos, de que entretanto não iniciou nova união de facto, e de que, caso eventualmente venha a contrair casamento ou outra união de facto, disso dará imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
  • Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao beneficiário titular)
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao cônjuge beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao cônjuge beneficiário titular)
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Documento comprovativo da decisão que tenha deferido a tutela ou a confiança judicial ou administrativa do menor ao membro em união de facto do beneficiário titular (caso o candidato à inscrição seja tutelado, adotado ou confiado ao membro em união de facto do beneficiário titular)
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequente, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o cônjuge do beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequenta, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, à data da maioridade
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário titular devidamente averbado
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o cônjuge do beneficiário titular recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, à data da maioridade
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Assento de nascimento da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular, devidamente averbado
  • Assento de nascimento dos progenitores do candidato à inscrição, devidamente averbado (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando as situações perante a Segurança Social dos seus progenitores (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração comprovativa de que o membro com quem o beneficiário titular viva em união de facto recebe o abono de família para crianças e jovens, correspondente ao descendente a inscrever (caso o candidato à inscrição seja neto)
  • Declaração emitida pela autarquia local da área da residência (Junta de Freguesia, em caso de residência no território nacional), atestando que a pessoa que vive com o beneficiário titular em união de facto reside com o mesmo há mais de dois anos, e que com eles reside o candidato à inscrição
  • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos e que da sua eventual dissolução darão imediatamente conhecimento à ADSE, I.P.
  • Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, á data da maioridade
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
  • Documento bancário onde conste o nome do representante legal e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
  • Original ou fotocópia do certificado de matrícula, cartão de estudante ou outro documento utilizado pelo estabelecimento de ensino que o descendente frequente, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo (exceto se o descendente não tenha obtido vaga no ensino superior)
  • Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento bancário onde conste o nome do candidato à inscrição e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário candidato, devidamente averbado
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
  • Formulário de Representante Legal e comprovativo legal que confere essa qualidade
  • Relatório médico atual, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência, á data da maioridade
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social
  • Documento bancário onde conste o nome do beneficiário ou seu representante legal e respetivo número de identificação bancária (IBAN)
  • Documento comprovativo do número do Cartão de Cidadão e do número de contribuinte
  • Assento de nascimento do beneficiário titular
  • Declaração do Centro Distrital de Segurança Social, atestando a situação do(s) candidato(s) à inscrição perante a Segurança Social
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças
  • Declaração comprovativa de que, no país de que o candidato à inscrição é nacional, o mesmo não está abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória (caso o candidato à inscrição não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Declaração emitida pela entidade competente do país de que o candidato à inscrição é nacional, atestando os rendimentos nele declarados (caso o candidato à inscrição não tenha nacionalidade portuguesa)
  • Cópia da autorização de residência ou de documento que a substitua (caso o candidato à inscrição resida em Portugal e não seja nacional de um Estado Membro da União Europeia)