Mantenha a ADSE dos seus descendentes estudantes
Em época de matrículas no ensino superior, relembramos que se tem a seu cargo filhos estudantes entre os 18 e os 26 anos de idade, a frequentar cursos de nível médio ou superior, tem de fazer prova de que o seu familiar mantém os requisitos para a inscrição na ADSE. A renovação de direitos não é automática, estando dependente da entrega do comprovativo da matrícula e uma declaração da Segurança Social, que ateste que o familiar não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em substituição deste documento, pode autorizar a ADSE a efetuar esta consulta através do preenchimento do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações.
Caso o descendente esteja a estudar no estrangeiro deve, também, ser submetida uma declaração emitida pela Segurança Social do respetivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, tem a alternativa de entregar uma cópia do último IRS.
Os estudantes que não obtiveram vaga devem entregar uma Declaração da Direção-Geral do Ensino Superior atestando a não obtenção de vaga no ensino superior, emitida pelos serviços de acesso ao ensino superior.
- Se é beneficiário titular no ativo esta entrega de documentação só pode ser efetuada junto da sua entidade empregadora.
- Se o beneficiário titular se encontre aposentado, deve enviar a referida documentação para a ADSE, através do atendimento online, por correio ou numa loja da ADSE. Se já deu autorização de consulta à Segurança Social, só é necessário apresentar o comprovante de matrícula.
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Nota: Notícia editada a 09/01/2023 de acordo com novas orientações no que respeita à manutenção de direitos dos descendentes entre os 18 e os 26 anos.