Renovação do cartão da ADSE de filho(a) estudante

Os descendentes e equiparados a descendentes, entre os 18 e os 26 anos, podem manter a qualidade de beneficiários familiares, desde que frequentem cursos de nível secundário, médio ou superior. Para tal, os beneficiários titulares têm de entregar os seguintes documentos (junto da entidade empregadora, caso estejam no ativo, ou na ADSE se estiverem aposentados):

  • Comprovativo de matrícula do ano letivo 2019/2020;
  • Declaração da Segurança Social, que ateste que o descendente não está abrangido por regime de inscrição obrigatória.

Quem se considera descendente ou equiparado? Os filhos, enteados, netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto.

Esclarece-se que o descendente perde o direito à ADSE no dia em que completa 26 anos.

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