Voto por correspondência
Os beneficiários titulares eleitores, podem votar por correspondência. Se for esta a sua opção, deve manifestar a sua intenção até dia 15 de novembro. Como? Para tal, deve descarregar, imprimir, preencher e enviar à ADSE um impresso próprio, disponível aqui:
Envie o impresso, devidamente preenchido e assinado, até dia 15 de novembro, para:
Comissão Eleitoral
Apartado 50006, Loja CTT S. João de Brito
1702-001 Lisboa,
E a seguir?
Em resposta, são remetidos para o seu domicílio o boletim de voto em papel, dois sobrescritos e o resumo dos programas eleitorais.
Deve assinalar no boletim a sua escolha, dobrar o boletim em quatro, introduzir o boletim no sobrescrito branco, sem qualquer dizer, e colocá-lo no (outro) sobrescrito RSF (Resposta Sem Franquia). O sobrescrito RSF deve conter:
- Carta assinada com o nome e número de beneficiário
- Assinatura reconhecida nos termos legais, ou autenticada com selo branco da entidade onde presta serviço.
O boletim de voto deverá ser rececionado pela ADSE, I.P. até dia 29 de novembro.
Consulte o Aviso, publicado aqui. Para mais informações sobre esta e outras questões, consulte a página Eleições CGS 2022.