Faturação de cuidados continuados a partir de 01-09-2010

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi criada no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 48/90, de 24 de Agosto (vd.preâmbulo do DL nº101/2006, de 06 de Junho), sendo as unidades que a integram contratualizadas pelo SNS, bem como o encaminhamento e gestão dos respectivos utentes, competindo exclusivamente à ADSE o processamento e pagamento da facturação relativa aos seus beneficiários, na qualidade de “terceiro responsável”;
Decorrente do novo regime de financiamento directo do SNS, a qualidade de “terceiro responsável” anteriormente assumida pela ADSE relativamente aos seus beneficiários, atendidos nos estabelecimentos do SNS ou por este contratualizados, sofreu alteração significativa reflectida na Lei do orçamento de Estado para 2010 (vd. Lei nº3-B/2010, de 28 de Abril).
Neste quadro, a partir de 01 de Setembro de 2010 e em cumprimento das orientações do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, qualquer facturação de cuidados continuados prestados a beneficiários da ADSE em qualquer estabelecimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados integrado ou ao serviço do SNS, a qualquer título, deverá ser financeiramente assumida pelos Serviços do Ministério da Saúde, nos mesmos termos da facturação de cuidados prestados aos demais beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. Excepcionalmente, a facturação entretanto já recebida na ADSE será paga oportunamente.