Faturação de medicamentos a partir de 01-09-2010

No quadro do novo regime de financiamento directo do SNS reflectido na Lei do Orçamento de Estado para 2010 [Lei nº3-B/2010, de 28 de Abril], e em cumprimento das orientações do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, as farmácias, a partir de 01 de Setembro de 2010, passam a emitir a facturação apenas para os medicamentos prescritos e dispensados a beneficiários da ADSE atendidos por médicos no exercício de actividades privadas e fora do âmbito do SNS, mantendo-se os procedimentos anteriores.

A despesa com os medicamentos prescritos e dispensados a beneficiários da ADSE mas atendidos por médicos no âmbito de qualquer estabelecimento integrado ou ao serviço do SNS, a qualquer título, será financeiramente assumida pelos Serviços do Ministério da Saúde nos mesmos termos da respeitante aos restantes beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.