Sou Prestador de Cuidados de Saúde


Autorização Prévia (AP) 

1. Responsabilidade do Pedido

A submissão de qualquer pedido de Autorização Prévia é da exclusiva responsabilidade do prestador de cuidados de saúde. Embora o beneficiário seja o destinatário final do cuidado, cabe à entidade convencionada iniciar e instruir o processo administrativo junto da ADSE antes da realização do ato médico.

2. Atos Sujeitos a Autorização

O prestador deve consultar as Tabelas de Preços e Regras do Regime Convencionado para identificar quais os procedimentos, cirurgias ou tratamentos que exigem obrigatoriamente uma AP. A realização de atos sujeitos a autorização sem o respetivo parecer favorável da ADSE poderá comprometer o pagamento ou a comparticipação dos mesmos.

3. Procedimentos e Canais Oficiais

Diferente da informação genérica e pública disponível para os beneficiários (FAQs), o prestador deve pautar a sua atuação pelas instruções técnicas e operacionais enviadas pelo Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores (GRP). A comunicação e submissão dos pedidos devem ser feitas através dos canais reservados e plataformas próprias, garantindo a segurança e o sigilo dos dados clínicos, cabendo ao prestador a gestão técnica de todo o fluxo de informação com a ADSE dentro do tempo previsto.

4. Instrução do Processo e Transparência

É dever do prestador assegurar que o pedido de AP contém toda a documentação clínica necessária para evitar atrasos na resposta. O prestador deve manter o beneficiário informado sobre o estado do pedido, dando conhecimento da aprovação da ADSE antes da realização do ato médico.

Consulte: Autorizações Prévias – Perguntas Frequentes, disponível em Sou Prestador de Cuidados de Saúde > Documentos Úteis