Inscrição de familiares na ADSE: quem pode beneficiar e em que condições

“O meu marido/A minha mulher pode beneficiar da minha ADSE?”
“O meu filho fez 18 anos: pode continuar como beneficiário?”

Sim, a ADSE permite a inscrição de beneficiários familiares, desde que cumpram requisitos específicos. Eis o essencial:


Quem pode ser inscrito

  • Marido/Mulher do beneficiário titular ou pessoa em união de facto com o titular (há mais de 2 anos). No caso de falecimento do titular, este mantém o direito enquanto durar a viuvez ou contrair outra união de facto.
  • Descendentes e equiparados (filhos/enteados, netos, tutelados, adotados, ou menores confiados judicial/administrativamente ao titular, ao cônjuge ou à pessoa em união de facto):
    • Menores de idade
    • Até aos 26 anos, se frequentarem cursos de nível médio ou superior
    • Sem limite de idade, quando exista incapacidade total e permanente ou doença prolongada que impeça a obtenção de meios de subsistência.
  • Ascendentes e equiparados, a cargo do titular, com rendimentos próprios:
    • Inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida (se for um só ascendente)
    • Inferiores a 100% da remuneração mínima mensal garantida (se for um casal de ascendentes).

Atenção! Existem condições que têm de ser cumpridas:
À exceção dos ascendentes, os beneficiários familiares não podem estar abrangidos, por exercerem atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto essa situação se mantiver.

Como inscrever os seus familiares

Enquanto o beneficiário titular estiver no ativo, as entidades empregadoras são as responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no sistema de saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações relativas ao direito à inscrição e aos deveres e obrigações que impendem sobre os beneficiários.

Quanto paga pela inscrição dos seus familiares? Nada.
Independentemente do número de beneficiários familiares inscritos, o beneficiário titular desconta sempre o mesmo valor para a ADSE: 3,5% sobre a sua remuneração, pensão ou reforma. No entanto, da aplicação do desconto não pode resultar pensão de valor inferior a 635,00€. Nestes casos, os beneficiários ficam isentos de desconto para a ADSE.

Para saber mais, consulte as páginas:

Esclareça as suas dúvidas junto da sua entidade empregadora ou através do Atendimento Online da ADSE!

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