Esclarecimento sobre as Autorizações Prévias nos medicamentos de oncologia

Na sequência da notícia publicada pelo jornal Expresso, com o título “ADSE passa a exigir autorização prévia nos tratamentos ao cancro”, importa esclarecer que a informação transmitida é falsa e não corresponde ao que resulta da atualização da Tabela de Medicamentos, que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro.

A Autorização Prévia (AP) para determinados medicamentos utilizados em oncologia sempre existiu, sendo justificada pela complexidade dos tratamentos em causa e como forma de assegurar a segurança e adequação clínica dos tratamentos financiados pela ADSE. Em cada revisão da tabela de medicamentos, o Departamento de Consultoria Clínica (DCC) da ADSE procede à análise dos medicamentos que devem manter ou passar a ter necessidade de Autorização Prévia.

Na atualização que entra em vigor a 1 de outubro, verifica-se que dos 198 medicamentos que já tinham AP obrigatória, foi retirada a necessidade de AP em 7 desses medicamentos. Adicionalmente, foram introduzidos 7 novos medicamentos, dos quais 5 ficam sujeitos a Autorização Prévia.

A ADSE reitera que as atualizações das tabelas são procedimentos regulares e que a atualização com efeitos a 1 de outubro não corresponde a qualquer alteração casuística das condições de acesso aos tratamentos. 


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