Sou Entidade Empregadora
Notas de Reembolso
As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.
O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de administração).
Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:
Ano | Capitação |
---|---|
2024 | 528,59 € |
2023 | 495,85 € |
2022 | 466,47 € |
2021 | 424,78 € |
2020 | 500,90 € |
Mensalmente, a ADSE emite uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.
A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e ficam registadas na conta corrente da entidade empregadora.
O acesso à informação respeitante às notas de reembolso está disponível na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.
Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a cobrança.
Consulte aqui o Manual de Emissão de DUC.
Consulte a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.