Sou Entidade Empregadora


Desconto

Taxa e incidência do desconto

Os beneficiários titulares no ativo estão sujeitos ao pagamento do desconto de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal.

As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, estão sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a sua pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal), se o seu montante for superior a € 635,00.

A retenção e entrega do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).

Entrega do desconto

Os descontos retidos pelas entidades empregadoras aos beneficiários titulares da ADSE, devem ser entregues, impreterivelmente, até ao fim do mês a que dizem respeito.

Procedimento para a entrega do desconto

  • Entrega do desconto retido através de Documento Único de Cobrança (DUC): deve ser emitido na ADSE Direta (Consulte aqui o Manual de emissão de DUC)
  • Entrega de ficheiro estruturado, de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para a comunicação de dados: ver ficheiro de desconto.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

Caso a entrega do desconto não ocorra dentro do prazo estabelecido, a ADSE pode estimar os respetivos montantes e solicitar a sua retenção nas transferências do Orçamento do Estado ou proceder à sua execução fiscal.