Sou Entidade Empregadora


Deveres

São deveres da entidade empregadora:

  • Reter e entregar o desconto de 3,5% que efetua sobre as remunerações dos seus trabalhadores beneficiários da ADSE e entregar o respetivo ficheiro dentro dos trâmites legalmente estabelecidos para esse fim
  • Informar e esclarecer os trabalhadores sobre o direito de inscrição na ADSE, o prazo legal que têm para o fazer e as regras e benefícios deste subsistema de saúde
  • Proceder à inscrição de todos os trabalhadores e seus familiares, confirmando a existência dos requisitos legais para esse fim, e cumprindo os procedimentos instituídos pela ADSE. Consulte, por favor a página “Alargamento da ADSE“.
  • Informar os trabalhadores beneficiários da ADSE sobre as situações em que podem manter os direitos e explicar as regras a que estão sujeitos nessa situação
  • Promover o registo de e-mail do beneficiário na base de dados da ADSE, e privilegiar esta opção de contacto
  • Registar, através da ADSE Direta, todas as alterações pessoais e profissionais que possam repercutir-se na situação dos beneficiários, em especial as que possam determinar o cancelamento ou a suspensão da inscrição
  • Comunicar à ADSE as situações de incapacidade temporária e seus períodos de duração. Ainda, de que forma os descontos em causa vão ser regularizados
  • Informar a ADSE sobre a utilização indevida da Rede pelos beneficiários, em contexto de acidentes de trabalho
  • Recolher o cartão de beneficiário da ADSE na sequência de perda dessa qualidade
  • Receber e enviar para a ADSE os pedidos de reembolso entregues pelos beneficiários
  • Garantir o rigoroso cumprimento das regras fixadas pela ADSE para efeitos de atribuição de benefícios
  • Divulgar junto dos trabalhadores beneficiários, designadamente através de correio eletrónico, todas as comunicações ou orientações emanadas da ADSE e que possam ser do seu interesse.