Conselho Geral e de Supervisão
O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) é o órgão de acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I.P..
Compete ao CGS dar pareceres sobre os planos e relatórios de atividades, regulamentos internos e questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretivo ou pela Presidente. Também lhe compete responder a reclamações ou queixas dos beneficiários e outros interessados sobre a organização e funcionamento em geral da ADSE, I.P., apresentando ao Conselho Diretivo sugestões e propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as atividades do Instituto.
Esta página permite aos beneficiários conhecerem e acompanharem a atividade do órgão que assegura em permanência a supervisão da atividade do Conselho Diretivo da ADSE.
Exposições ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS)
Nos termos da Legislação e do Regulamento Interno (n.º 3 do artigo 3.º), as exposições devem respeitar as competências do CGS, nomeadamente “Receber reclamações ou queixas dos beneficiários e outros interessados sobre a organização e funcionamento em geral da ADSE, I.P. e apresentar ao Conselho Diretivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..”.
Caso entenda fazer chegar uma exposição ao CGS utilize, de preferência, o email (presidente.cgs@adse.pt). Também pode utilizar o Atendimento Online ou o correio postal.
Contactos
E-mail: presidente.cgs@cp
Atendimento Online: ADSE Direta/Atendimento Online
Telefone (nº. geral): 218 431 881 (dias úteis das 9h00 – 16h30).