Não deixe que os seus descendentes estudantes percam a ADSE

Aproxima-se a altura do ano em que se torna necessário fazer prova de que os seus descendentes (ou equiparados) estudantes se encontram matriculados em instituição de ensino para o ano letivo 2022/2023.
Se estiver no ativo, deve entregar o comprovativo de matrícula na sua entidade empregadora. É que se não o fizer, a inscrição do seu descendente na ADSE considera-se cancelada a 31 de dezembro de 2022.

Que descentes (ou equiparados) com mais de 18 anos podem manter a ADSE?
Os descendentes (ou equiparados) com idades entre os 18 e os 26 anos de idade – incluindo os que completam 18 anos até ao final do corrente ano – que sejam estudantes ou aqueles que não tenham obtido vaga no ensino superior, desde que não exerçam nenhuma atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória.

Recordamos que é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com quem viva em união de facto.
Para saber que documentos deve apresentar em cada situação, consulte a página Inscrição.

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