Novos serviços online disponíveis para Organismos
A partir de dia 5 de Agosto de 2010, passam a estar disponíveis na ADSE Directa duas novas funcionalidades para serviços e organismos da Administração Pública e entidades que tenham ao seu serviço trabalhadores inscritos na ADSE.
As novas funcionalidades traduzem-se na possibilidade de, relativamente a beneficiários titulares, efectuar alterações de dados pessoais e proceder ao registo de suspensão/perda de direitos, com efeitos imediatos no sistema de informação da ADSE.
Estas novas funcionalidades substituem o tradicional modelo 1028 para estes fins específicos.