Ventiloterapia – Novas regras de reembolso/Regime Livre
A partir de 01 de Agosto de 2010, o processamento do reembolso de despesas com a ventiloterapia passa a considerar novas regras, aprovadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 9 de Abril de 2010.
Estas novas regras envolvem a aplicação de dois novos códigos para a ventilação mecânica não invasiva:
a) – o código 8003 – Ventiloterapia (Cpap e AutoCpap) com a percentagem de reembolso de 80%, com um limite máximo diário de 2,31€;
b) – o código 8004 – Ventiloterapia (Bipap) com a percentagem de reembolso de 80% , com um limite máximo diário de 4,75€;
c) – e a manutenção do código 8002, para situações clínicas em que se verifica a ineficácia das técnicas e equipamentos de ventilação não invasivos.
O reembolso das despesas, mediante o código 8002, exige a apresentação de um relatório médico que explicite a situação clínica do beneficiário.
A aplicação dos códigos é determinada pela prescrição médica, onde deve constar o diagnóstico clínico do paciente, a especificação do tratamento e do equipamento utilizado (Cpap, AutoCpap, Bipap ou outro) e a duração do mesmo.
Se o tipo de tratamento não vier devidamente identificado, será comparticipado com o código de menor valor (8003).
No recibo deverá constar a discriminação do tipo de tratamento efectuado, tal como consta na prescrição médica, uma vez que tem de haver coincidência entre os actos prescritos e os realizados.
A fixação do limite máximo é por dia e não pode exceder o ano civil.