Sou Entidade Empregadora
Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença
A ADSE é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente.
Sempre que considere necessário, a entidade empregadora deve solicitar à ADSE a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores. Para o efeito, deve utilizar a ADSE Direta. A plataforma permite, também, a consulta do estado do processo e o resultado da junta médica.
Cada secção da junta médica da ADSE é constituída por dois médicos, um dos quais preside. No caso das juntas médicas por acidentes de trabalho, pode ainda ser integrado um médico da escolha do trabalhador.
A verificação da doença, nas suas diversas componentes, é exercida por conta e no interesse da entidade empregadora. Por isso, cabe à entidade que solicita o serviço suportar o respetivo custo, conforme tabela seguinte:
Tabela de verificação da doença
Solicitação 5362_2c8849-28> |
Valor 5362_ff5a45-df> |
Junta médica por doença natural 5362_ddf01f-d6> |
45,00 € 5362_109830-b9> |
Junta médica por acidente de trabalho 5362_56434f-9c> |
55,00 € 5362_410021-31> |
Junta Médica por doença profissional 5362_a1cf88-42> |
55,00 € 5362_86bc53-19> |
Verificação domiciliária da doença 5362_46662b-77> |
45,00 € 5362_9e768e-0e> |
Como se inicia o pedido de verificação da incapacidade?
Aceda à ADSE Direta e escolha a funcionalidade Pedido de Junta Médica e Verificação Domiciliária. No final, antes da submissão, consta o seguinte texto “A partir de 30 de outubro de 2017, as sessões de junta médica e de verificação domiciliária da doença, serão oneradas nos termos do n.º 1, da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, sendo os custos daí decorrentes, da exclusiva responsabilidade dessa entidade empregadora”. Selecione-o para tomar conhecimento e concordar com o seu teor.
Como se apuram os encargos?
É a ADSE que apura os encargos devidos pela entidade, tendo em conta a presença dos trabalhadores nas sessões das juntas médicas, por doença natural ou por acidentes de trabalho, e pelas verificações domiciliárias da doença realizadas.
Os encargos são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que os trabalhadores sejam submetidos.
Periodicidade do apuramento destes encargos
A ADSE apura mensalmente os valores de cada entidade empregadora e disponibiliza o documento de despesa na sua conta corrente na ADSE Direta.
Como se processa a validação dos encargos?
A validação é realizada à semelhança do atual procedimento das “Notas de Reembolso”. O detalhe de cada fatura mensal pode ser verificado pela entidade empregadora na respetiva conta corrente na ADSE Direta.
Como se processa o pagamento dos encargos?
Por cada apuramento mensal corresponde uma fatura. A ADSE gera o respetivo Documento Único de Cobrança (DUC) e disponibiliza-o na área de DUC’s (emitidos) da entidade empregadora na ADSE Direta. A entidade tem de proceder à liquidação do valor apurado no período aí indicado.
Se pretender mais esclarecimentos, utilize o nosso Atendimento Online, em “Sou entidade empregadora”, e escolha o tema “Juntas médicas”.
Consulte aqui a legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.