No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, recordamos…
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a ADSE recorda um direito essencial para muitas famílias:
Os descendentes (ou equiparados) com incapacidade total e permanente, ou com doença prolongada que impeça a obtenção de meios de subsistência, podem manter-se como beneficiários da ADSE após atingirem a maioridade – e mesmo após o falecimento do beneficiário titular.
Este direito é fundamental para garantir continuidade no acesso a cuidados de saúde estruturantes para o bem-estar, autonomia e qualidade de vida destas pessoas.
De acordo com as regras da ADSE, podem ser beneficiários descendentes (ou equiparados):
- Filhos naturais ou adotados
- Enteados
- Netos
- Tutelados
- Menores confiados judicial ou administrativamente ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto
No caso de incapacidade total e permanente ou doença prolongada, que seja devidamente comprovada e que impeça a pessoa de obter meios de subsistência, não existe limite de idade para a permanência como beneficiário descendente da ADSE.
Sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, assinalado todos os anos a 3 de dezembro, destaca a importância de promover os direitos, o bem-estar e a plena participação das pessoas com deficiência em todas as dimensões da vida social, cultural, económica e política.
Em 2025, o tema – «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social» – reforça o compromisso global de construir comunidades mais justas, equitativas e sustentáveis, reconhecendo que o desenvolvimento social só é possível quando todos são incluídos.
Saiba mais:
- Quem são os beneficiários
- Inscrição de beneficiários familiares
- Manutenção de direitos
- Eurocid > Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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