Sou Beneficiário


Manutenção

A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se nas situações a seguir especificadas. Toda e qualquer alteração sobre a situação existente deve ser comunicada à ADSE, imediatamente, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários.

A qualidade de beneficiário titular deve manter-se nas seguintes situações:

  • Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
  • Licenças concedidas no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
  • Mobilidade geral e mobilidade especial

A qualidade de beneficiário titular pode manter-se nas seguintes situações:

  • Aposentado com pensão suspensa
  • Cessação, por mútuo acordo, da relação jurídica de emprego público na modalidade de nomeação definitiva ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário, situação que deve constar do acordo de cessação
  • Desempenho de cargos públicos e cargos políticos (*)
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
  • Exercício de funções como agente da cooperação portuguesa
  • Exercício de funções no sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios e suas associações, bem como nas pessoas coletivas de utilidade pública, desde que mantida a vinculação ao serviço de origem (*)
  • Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
  • Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários (*)
  • Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro em missão oficial
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
  • Licenças sem remuneração fundadas em circunstâncias de interesse público

A manutenção do direito à inscrição do beneficiário titular implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, o qual deve ser entregue, mensalmente, através de DUC pelos próprios beneficiários titulares ou pelas respetivas entidades empregadoras nos casos acima assinalados com asterisco. Os beneficiários titulares devem proceder à emissão mensal de DUC na ADSE Direta.

No entanto, os beneficiários que se encontrem em licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e da paternidade poderão optar por regularizar o desconto aquando do regresso ao serviço. Nestas circunstâncias, o pagamento dos valores devidos é efetuado em prestações mensais com o limite de 3,5% da remuneração base.

Qualquer desconto que fique por pagar após o término da licença, terá que ser regularizado através da entidade empregadora do beneficiário.

Beneficiário Familiar

A qualidade de beneficiário familiar poderá manter-se nas seguintes situações:

  • Cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez
  • Membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto
  • Descendentes menores sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Descendentes entre os 18 e os 26 anos que frequentem cursos de nível secundário ou equivalente e superior
  • Descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência
  • Ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Familiares de beneficiários titulares que se encontrem no âmbito de uma licença especial para o exercício de funções públicas em Macau ou de uma licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau, desde que os beneficiários titulares requeiram esse direito