No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, recordamos…

No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a ADSE recorda um direito essencial para muitas famílias:

Os descendentes (ou equiparados) com incapacidade total e permanente, ou com doença prolongada que impeça a obtenção de meios de subsistência, podem manter-se como beneficiários da ADSE após atingirem a maioridade – e mesmo após o falecimento do beneficiário titular.

Este direito é fundamental para garantir continuidade no acesso a cuidados de saúde estruturantes para o bem-estar, autonomia e qualidade de vida destas pessoas.

De acordo com as regras da ADSE, podem ser beneficiários descendentes (ou equiparados):

  • Filhos naturais ou adotados
  • Enteados
  • Netos
  • Tutelados
  • Menores confiados judicial ou administrativamente ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa com quem viva em união de facto

No caso de incapacidade total e permanente ou doença prolongada, que seja devidamente comprovada e que impeça a pessoa de obter meios de subsistência,  não existe limite de idade para a permanência como beneficiário descendente da ADSE.

Sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, assinalado todos os anos a 3 de dezembro, destaca a importância de promover os direitos, o bem-estar e a plena participação das pessoas com deficiência em todas as dimensões da vida social, cultural, económica e política.

Em 2025, o tema – «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social» – reforça o compromisso global de construir comunidades mais justas, equitativas e sustentáveis, reconhecendo que o desenvolvimento social só é possível quando todos são incluídos.


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