Sou Entidade Empregadora
Inscrição do Beneficiário
A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos seus trabalhadores na ADSE, bem como dos seus familiares. Compete-lhe, ainda, informar e esclarecer sobre o direito à inscrição, deveres e obrigações.
Excetua-se a inscrição dos descendentes tutelados e incapacitados e dos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, da competência da ADSE. Nestes casos, o pedido de inscrição, após ser rececionado pela entidade empregadora, deve ser remetido à ADSE através do Atendimento Online.
Entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 4/2021, de 8 de janeiro
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro veio permitir o alargamento da ADSE aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT). A publicação desta norma alterou o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, nomeadamente o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º. passando, assim, a institutir a inscrição, como beneficiários titulares, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Procedimentos de inscrição
Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo
- São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE
- São inscritos como beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, e que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.
Não pretendendo manter-se inscrito na ADSE, o beneficiário pode renunciar. Mas só depois de inscrito pela entidade empregadora! A renúncia é definitiva e irreversível.
Chamada de atenção: já não se aplicam os formulários de opção e não opção.
Trabalhadores titulares de contratos a termo
- A entidade empregadora: tem a possibilidade de inscrever como beneficiário titular os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho (CIT) a termo resolutivo, com exceção dos que tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário
- O trabalhador: pode optar pela sua inscrição na ADSE até ao seu terceiro contrato a termo. Em cada contrato a termo, essa opção pode ser exercida até 3 meses a contar da data da celebração do contrato. Se o trabalhador não optar pela inscrição até ao seu terceiro contrato a termo, considera-se que renuncia à ADSE. A partir do terceiro contrato, enquanto for celebrando contratos a termo, não mais pode ser inscrito na ADSE, isto enquanto for celebrando contratos a termo.
- No entanto, se o trabalhador vier a celebrar um contrato sem termo, a entidade empregadora tem de o inscrever na ADSE (inscrição obrigatória ou oficiosa). Só depois de efetivada esta inscrição é que o trabalhador pode renunciar, a qualquer momento.
Chamada de atenção: já não se aplicam os formulários de opção e não opção.
Inscrição de (NOVOS) beneficiários titulares
- Na ADSE Direta, aceder a “Gestão de Dados de Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”
- De seguida, clicar no link “Inserir Titular”
- Preencher os dados do formulário de inscrição
- Marcar a checkbox “Li e aceito as condições acima indicadas” > premir o botão “Guardar”.
Se não forem detetados erros, o registo da candidatura é aceite e pode ser visualizado na “Lista de candidatos”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de trabalhadores, contacte-nos através do Atendimento Online.
Inscrição de beneficiários familiares
A inscrição de beneficiários familiares pode ser requerida a qualquer momento.
A validade da inscrição dos beneficiários familiares não é igual para todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, e caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deve o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntando os documentos necessários à inscrição.
Os familiares são inscritos através da ADSE Direta em “Gestão de Dados dos Beneficiários” > “Inscrição de Novos Beneficiários”.
Para qualquer esclarecimento sobre a inscrição de familiares, contacte-nos através do Atendimento Online.
Que documentos são necessários para a inscrição de beneficiários familiares?
O pedido de inscrição de beneficiários familiares requer a entrega de um conjunto de documentos, que variam consoante o tipo de familiar e a sua idade.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.
Regras a considerar no preenchimento dos dados pessoais dos beneficiários (titulares e familiares) na ADSE Direta
- Os dados devem ser preenchidos tal como constam na documentação oficial entregue pelo beneficiário
- A morada do trabalhador deve estar completa
- Se o trabalhador pretender incluir um IBAN diferente do utilizado para o pagamento das remunerações, a entidade empregadora deve exigir um requerimento do trabalhador, bem como um documento emitido pela respetiva entidade bancária no qual esteja identificado expressamente o nome do beneficiário titular e o respetivo IBAN.
Consulte aqui os documentos necessários à inscrição.