Tem um filho maior de 18 anos a estudar? Saiba o que deve fazer para manter a ADSE

O seu filho fez 18 anos e continua a estudar? Entrou agora para a faculdade?

Os filhos entre os 18 e os 26 anos podem continuar como beneficiários familiares da ADSE, desde que estejam a estudar num curso de nível médio ou superior e não tenham uma atividade profissional remunerada que implique descontos para a Segurança Social.

A manutenção da ADSE não é automática. Todos os anos é necessário comprovar que o seu filho continua a reunir as condições para ter ADSE.

O que é preciso entregar?

Todos os anos, deve apresentar:

  • comprovativo de matrícula ou inscrição no estabelecimento de ensino;
  • declaração da Segurança Social, que comprove a situação do seu filho perante a Segurança Social (SS).

Em alternativa à declaração da SS, pode autorizar a ADSE a consultar diretamente essa informação na Segurança Social, através do Formulário de autorização de consulta na Segurança Social dos registos de rendimentos e demais prestações (disponível em Sou Beneficiário > Documentos Úteis)

Se já deu esta autorização, só precisa de apresentar o comprovativo de matrícula.

Onde entrego os documentos?

Depende da sua situação:

  • Se está a trabalhar:
    Entregue os documentos nos Recursos Humanos ou no serviço responsável pela ADSE da sua entidade empregadora.
  • Se está aposentado: Deve enviar os documentos diretamente para a ADSE, através dos canais disponíveis para esse efeito (saiba como em Inscrição de Beneficiários)

É preciso fazer isto todos os anos?

Sim. Enquanto o seu filho tiver entre 18 e 26 anos e continuar a estudar, é necessário comprovar todos os anos que mantém as condições para continuar como beneficiário.

Por isso, não basta ter entregue o comprovativo de matrícula no ano anterior. A situação deve ser atualizada em cada ano letivo.

E se o estudante começar a trabalhar?

Se o seu filho começar a trabalhar e essa atividade implicar descontos para a Segurança Social, pode deixar de reunir as condições para continuar como beneficiário familiar da ADSE.

Quando deixar de trabalhar, se continuar a estudar, tiver menos de 26 anos e voltar a reunir as condições necessárias, a situação poderá ser regularizada.

E se estudar no estrangeiro?

Se o seu filho estiver a estudar no estrangeiro, são necessários documentos adicionais.

Deve apresentar uma declaração da Segurança Social desse país, ou de uma entidade equivalente, que comprove a sua situação. Em alternativa, nas condições previstas pela ADSE, pode ser apresentada uma cópia da última declaração de IRS.

Não se esqueça

Se tem um filho entre os 18 e os 26 anos que continua a estudar:

✓ Apresente o comprovativo de matrícula todos os anos
✓ Confirme a situação do seu filho perante a Segurança Social
✓ Se já autorizou a ADSE a consultar essa informação, basta apresentar o comprovativo de matrícula
✓ Se está no ativo, entregue os documentos na sua entidade empregadora
✓ Não espere até precisar de usar a ADSE para confirmar se a situação está regularizada.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Contacte-nos através do Atendimento Online. Selecione o assunto “Inscrição/manutenção de direitos de descendentes estudantes”, para que a sua questão seja esclarecida por um profissional com a informação necessária para lhe dar uma resposta rápida e adequada.


Saiba mais

Consulte também O seu filho já fez 18 anos? e a informação disponível no Portal da ADSE sobre inscrição e manutenção de direitos.

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