Sou Beneficiário
A sua saúde, a nossa prioridade
Estamos consigo, com mais e melhores cuidados de saúde
A saúde dos beneficiários é a nossa prioridade. Por isso, a ADSE está sempre a trabalhar para atender melhor as suas necessidades, aprimorando continuamente a qualidade e as condições dos serviços de saúde que disponibiliza.
Em 2025, um conjunto de novas medidas reafirmam o nosso compromisso em facilitar mais cuidados, inovadores, vantajosos e equitativos, sobretudo em momentos de maior desafio.
Qual é a grande novidade?
Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500 € por qualquer episódio cirúrgico realizado na Rede Convencionada, sendo o remanescente totalmente coberto pela ADSE.
Para perceber como esta medida funciona na prática, respondemos a algumas questões:
A medida entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2025.
Sim. Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500 € por cada episódio cirúrgico. Quando o copagamento do episódio cirúrgico for superior a 500 €, aplica-se o código 75000 – Excedente do Copagamento Beneficiário. Isto significa que, se o custo do episódio cirúrgico for de 750 €, o valor a pagar será 500 €. Se o custo for de 1800 €, o valor a ser pago será igualmente 500 €.
Para usufruir da nova medida, a cirurgia terá de ser realizada a partir de 01/02/2025, inclusive.
Sim, pode. Apesar da existência de uma autorização prévia concedida antes de 1 de fevereiro de 2025, as novas condições aplicam-se a toda e qualquer cirurgia realizada a partir desta data.
O código 75000 – Excedente do Copagamento do Beneficiário, inclui a faturação conjunta dos diferentes códigos relativos a:
• Cirurgia: atos cirúrgicos, bloco operatório e consumos diversos em bloco, honorários de anestesia e consumos em internamento cirúrgico
• Internamento: códigos: 66003, 76759, 76760 e 76761, associados a Diárias de recém-nascido e de Internamento de Cirurgia
• Medicamentos
• Medicina: apenas os códigos identificados como “pacotes – preço fechado”, relacionados com cardiologia e os códigos 76080, 76081, 76082 e 76083 relativos a Honorários de Anestesista, para atos de medicina com anestesia geral
• Sangue e Material de Transplante
Os valores a pagar por cada código consumado devem estar agrupados num único documento de despesa relativo ao procedimento realizado.
Para melhor entendimento, consulte os exemplos abaixo.
Excluem-se do cálculo do episódio cirúrgico os códigos relativos a:
• Consultas
• Cuidados respiratórios domiciliários
• Enfermagem
• Internamento, exceto de cirurgia e de diária de recém-nascido
• Medicina dentária
• Medicina, exceto os códigos “pacotes – preço fechado” (relacionados com cardiologia) e códigos de anestesia 76080, 76081, 76082 e 76083
• Medicina física e de reabilitação
• Meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT’s), tais como análises clínicas, anatomia patológica, imagiologia, medicina nuclear
• Próteses intraoperatórias, pois já são financiadas a 100% pela ADSE
• Radioncologia e quimioterapia
• Tabela diversos
• Transporte.
Para melhor entendimento, consulte os exemplos abaixo.
Quando o copagamento do episódio cirúrgico é inferior a 500 €, o código 75000 – Excedente do Copagamento Beneficiário, não se aplica. A nova medida só se aplica às situações em que os valores do copagamento são superiores a 500 €. Para valores abaixo deste montante, continuam a ser aplicadas as regras do Regime Convencionado.
A necessidade de eventual permanência nos cuidados intensivos após realização da cirurgia, faz parte da rúbrica “Internamento de Cirurgia”, pelo que se inclui no episódio cirúrgico.
O código 76760 inclui o copagamento do beneficiário em diária de cuidados intensivos, cuidados intermédios e cuidados intensivos neonatais.
Neste documento, contendo alguns exemplos práticos, pode perceber quais as despesas incluídas no episódio cirúrgico e as que se excluem, de acordo com o anteriormente explicado. Cenários de episódios cirúrgicos
Mais há mais novidades!
A ADSE implementou algumas mudanças e atualizou procedimentos, quer no regime livre, quer no regime convencionado.
Conforme Comunicado divulgado em 17 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2025 passaram a estar disponíveis, em Regime Livre, as consultas de nutrição e as teleconsultas, com reembolso de 16 € e 20 €, respetivamente. Com esta medida, a ADSE pretende ampliar o acesso aos cuidados de saúde, proporcionando maior comodidade e eficiência no acompanhamento dos beneficiários, com foco na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida. Adicionalmente, esta iniciativa reforça o compromisso com a modernização dos cuidados de saúde disponibilizados, alinhando-se às atuais tendências de prestação de cuidados integrados e de digitalização na área da saúde.
A partir de janeiro, os beneficiários passaram a receber mais pelo reembolso das consultas presenciais. Em vez de 20,45 € passaram a receber 25 €. Da mesma forma, o reembolso das consultas de psicologia clínica foi ajustado para 16 €. Estas medidas refletem o propósito da ADSE em reduzir os encargos suportados pelos beneficiários e proporcionar um alívio adicional das suas despesas de saúde.
A poupança para os beneficiários está estimada em cerca de 4,3 milhões de euros.
Diante da dificuldade em atrair e reter profissionais de saúde na Rede Convencionada, a ADSE decidiu aumentar o valor que paga aos prestadores de saúde pelas consultas de clinica geral, especialidade, teleconsultas, psicologia clínica e nutrição, visando resolver este problema crítico. Pelas mesmas razões, decidiu aumentar o valor correspondente ao copagamento das consultas.
O impacto financeiro desta medida para a ADSE é de cerca de 16,5 milhões de euros.
Apresentam-se aqui os novos montantes a cargo da ADSE e dos seus beneficiários:
- Consultas de clínica geral: aumentam de 20 € para 25 €. O copagamento passa de 4 € para 5 €.
- Consultas de especialidade: aumentam de 25 € para 35 €. O copagamento passa de 5 € para 7 €.
- Teleconsultas: aumentam de 18,46 € para 20 €. O copagamento passa para 4 €.
- Consultas de psicologia clínica e nutrição: aumentam para 20 €. O copagamento fixa-se em 4 €.
A partir de 1 de fevereiro de 2025, deixam de estar incluídos na consulta de oftalmologia os exames oftalmológicos de apoio. A Tabela de Consultas contemplará apenas o código 35 – Consulta de oftalmologia passando a constar, na Tabela de Medicina, o código 70065 – Exames oftalmológicos de apoio à consulta, o qual deve ser faturado ao beneficiário somente quando se verificar a necessidade de realizar estes exames.
O copagamento da consulta de oftalmologia é de 7 €, enquanto o exame oftalmológico, quando necessário, tem um custo adicional de 2,20 €.
A Consulta Multidisciplinar de Oncologia realizada em Regime Convencionado manteve o valor de 150 €, mas a partir de agora a ADSE irá cobrir integralmente o copagamento do beneficiário. Acreditamos que esta medida proporcionará maior conforto aos doentes oncológicos num momento tão desafiador das suas vidas, garantindo-lhes mais tranquilidade e confiança, além de fortalecer a parceria com os prestadores da Rede ADSE.
A assinatura dos documentos relativos ao copagamento do beneficiário deixou de ser obrigatória, aplicando-se esta mudança independentemente de o prestador dispor ou não de um dispositivo de leitura de cartões. A medida vem simplificar o procedimento administrativo, tanto para beneficiários como prestadores, tornando-o mais ágil e eficiente.
A medida está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025.