Reembolsos


Como Pedir o Reembolso

Envie as suas faturas pela internet

Utilize a ADSE Direta para enviar o seu pedido de reembolso de forma 100% digital. Desta forma, não é necessário enviar ou entregar os documentos em papel.

Para saber como passar a enviar as suas faturas e respetivos documentos de forma digitalizada, consulte:
1. “Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”, disponível na página Documentos Úteis.

2. Para mais detalhes, leia o “Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários”, disponível também em Documentos Úteis.

Como e onde entregar faturas em papel

Como alternativa à entrega de documentos em formato digital, pode entregar/enviar o seu pedido de reembolso, em papel:

  • Nas Lojas ADSE
  • Depósito na caixa rápida (no átrio da sede da ADSE, em Lisboa)
  • Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo e seja esse o procedimento aceite pela sua entidade)
  • Por correio, para:
    ADSE, I.P.
    DSAB / Regime Livre
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

Atenção: As Lojas e Espaços do Cidadão já não rececionam os pedidos de reembolso em papel. Contudo, estão disponíveis para auxiliar os beneficiários a submeterem os seus processos através da ADSE Direta (online).

Prazo de entrega

O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser rececionado pela ADSE no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
Se, por razões alheias à sua vontade, não lhe for possível cumprir este prazo, remeta os documentos à ADSE, fazendo-os acompanhar de documento que comprove o respetivo motivo.

Cumulação de benefícios

As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não financiados por aquelas entidades.

Nesta situação, o beneficiário deve apresentar à ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.

Montante do reembolso

O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem fazer-se acompanhar dos necessários documentos de suporte.

Desdobramento de faturas

Para efeitos de reembolso a ADSE não aceita:

  • Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
  • Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico, por mais de uma fatura

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde obedece a regras

O original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, para ser aceite, tem de cumprir o seguinte:

  • Tem de conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais)
  • O valor do ato não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
  • Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE
  • Deve ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não pode ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..

Documentos necessários para efetuar um pedido de reembolso

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser necessário entregar outra documentação relevante para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).

Em baixo, estão listados os tipos de documentos mais comuns entregar, em cada modalidade prevista na Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação das análises realizadas bem como dos valores faturados para cada uma
  • Prescrição médica

Observações: Sempre que o documento de quitação não discrimine o preço de cada análise, a percentagem de reembolso será de 60% e o valor máximo do reembolso fixa-se nos 3 euros, sendo processados com o código 9999 – “Análises não discriminadas”.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número de dias
  • Declaração médica onde conste a necessidade do doente se deslocar para fora do local da sua residência para receber cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e não podendo viajar durante os referidos tratamentos
  • Declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde onde conste a data e o tipo de cuidados de saúde prestados
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, referente a:
    • Honorários do cirurgião ou declaração médica com a indicação de que não foram cobrados honorários médicos (caso aplicável)
    • Honorários dos restantes elementos da equipa cirúrgica (anestesista, ajudante, instrumentista)
    • Despesas hospitalares (diárias de internamento, piso de sala, medicamentos)
  • Declaração médica/hospitalar onde conste a discriminação da cirurgia realizada (com a indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Relatório médico circunstanciado (caso seja uma cirurgia com anotação “A” ou “B” na Tabela)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, referente a:
    • Honorários do cirurgião ou declaração médica com a indicação de que não foram cobrados honorários médicos (caso aplicável)
    • Honorários dos restantes elementos da equipa cirúrgica (anestesista, ajudante, instrumentista)
    • Despesas hospitalares (piso de sala, medicamentos)
  • Declaração médica/hospitalar onde conste discriminação da cirurgia realizada (com a indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Relatório médico circunstanciado (caso seja uma cirurgia com anotação “A” ou “B” na Tabela)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, com a discriminação da especialidade da consulta realizada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Prescrição médica onde conste que não existe medicamento similar no mercado nacional (no caso de medicamentos não existentes no mercado nacional)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados
  • Relatório médico circunstanciado, justificativo da prática continuada dos cuidados de saúde (no caso de tratamentos continuados)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados e com indicação da peça dentária (número do dente)

Observações: Não há lugar a reembolso de consultas quando, no mesmo período, se efetuarem tratamentos estomatológicos.

  • Documento de despesa com prova de liquidação, com discriminação de todos os atos realizados
  • Declaração do serviço processador do vencimento, onde conste que o beneficiário titular está em missão oficial no estrangeiro à data dos cuidados de saúde

Observações: Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, adicionar os respetivos documentos para cada modalidade da Tabela de Preços e Regras do Regime Livre.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Relatório médico circunstanciado da necessidade de realização do exame (caso seja uma tomografia por emissão de positrões (PET))
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Relatório médico circunstanciado, justificativo da necessidade do internamento
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com indicação do mês a que se refere

Observações: Os documentos de despesa apenas devem ser enviados após parecer favorável do Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I.P. ao processo instruído conforme os devidos trâmites.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados (com indicação do código da Ordem dos Médicos)
  • Prescrição médica (para Testes Psicológicos, Bateria de Testes Psicológicos, Sessão de tratamento ortóptico ou pleóptico)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura com prova de liquidação pré-impressa, fatura simplificada, com discriminação dos atos realizados e com indicação da peça dentária (número do dente) e quadrante
  • Meios de prova constantes na respetiva tabela
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados
  • Prescrição médica com a indicação do número e tipo de tratamentos a realizar
  • Fotocópia da cédula profissional do fisioterapeuta que realizou os tratamentos
  • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela (caso aplicável)

Observações: Deve haver coincidência entre os atos realizados e os atos prescritos. O reembolso de tratamentos para além do limite estabelecido na Tabela, depende de parecer técnico favorável e de autorização superior.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica
  • Fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela Unidade de Saúde da área de residência (em caso de Grande Deficiente-Adaptação Automóvel)
  • Fotocópia do livrete do automóvel (em caso de Grande Deficiente-Adaptação Automóvel)
  • Prescrição médica emitida através do Hospital Gama Pinto ou de um Hospital Central (em caso de Sistemas Auxiliares Subvisão)
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação dos atos realizados, com indicação do número de dentes e tipo de prótese
  • Prescrição médica
  • Relatório médico circunstanciado onde conste a patologia e o tratamento proposto a realizar (caso seja tratamento do foro oncológico)

Observações: Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, adicionar os respetivos documentos para cada modalidade da Tabela de Preços e Regras do Regime Livre.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com indicação do número de sessões
  • Prescrição médica
  • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela (caso aplicável)

Observações: O reembolso de tratamentos para além do limite estabelecido na Tabela, depende de parecer técnico favorável e de autorização superior.

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa (ou bilhete, no caso de transportes coletivos)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário utilizar o meio de transporte, de acordo com a sua situação clínica (no caso de transporte por ambulância ou táxi)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário ser acompanhado (caso aplicável e se for utilizado transporte coletivo)
  • Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela Unidade de Saúde da área de residência (no caso de transporte por ambulância e se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%)
  • Declaração médica/ hospitalar onde conste a falta de meios técnicos ou humanos para a prestação dos cuidados de saúde na área de residência do beneficiário, emitida pela Unidade de Saúde da respetiva área da residência, e a necessidade de os cuidados de saúde serem prestados no Continente (caso o beneficiário seja residente nos Açores ou na Madeira)
  • Declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde a confirmar a data e o tipo de cuidados de saúde prestados
  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa
  • Prescrição médica que indique a estância termal em que o doente pode efetuar os tratamentos
  • Declaração emitida pelo estabelecimento termal indicando as datas do início e do fim dos tratamentos

Observações: Os tratamentos termais apenas são financiados se efetuados por um período mínimo e ininterrupto de doze dias. O valor do reembolso de tratamentos termais é global e inclui consulta termal, tratamentos e transportes.