Reembolsos
Como Pedir o Reembolso
Envie as suas faturas pela internet
Utilize a ADSE Direta para enviar o seu pedido de reembolso de forma 100% digital. Desta forma, não é necessário enviar ou entregar os documentos em papel.
Para saber como passar a enviar as suas faturas e respetivos documentos de forma digitalizada, consulte:
1. “Como submeter um pedido de reembolso online na ADSE Direta”, disponível na página Documentos Úteis.
2. Para mais detalhes, leia o “Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários”, disponível também em Documentos Úteis.
Como e onde entregar faturas em papel
Como alternativa à entrega de documentos em formato digital, pode entregar/enviar o seu pedido de reembolso, em papel:
- Nas Lojas ADSE
- Depósito na caixa rápida (no átrio da sede da ADSE, em Lisboa)
- Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo e seja esse o procedimento aceite pela sua entidade)
- Por correio, para:
ADSE, I.P.
DSAB / Regime Livre
Praça de Alvalade, n.º 8
1749-118 Lisboa
Atenção: As Lojas e Espaços do Cidadão já não rececionam os pedidos de reembolso em papel. Contudo, estão disponíveis para auxiliar os beneficiários a submeterem os seus processos através da ADSE Direta (online).
Prazo de entrega
O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser rececionado pela ADSE no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
Se, por razões alheias à sua vontade, não lhe for possível cumprir este prazo, remeta os documentos à ADSE, fazendo-os acompanhar de documento que comprove o respetivo motivo.
Cumulação de benefícios
As despesas com cuidados de saúde que tenham sido objeto de financiamento por entidades privadas são reembolsadas pela ADSE apenas relativamente aos montantes não financiados por aquelas entidades.
Nesta situação, o beneficiário deve apresentar à ADSE, cópia dos documentos de despesa acompanhada de declaração original, emitida pela entidade que atribuiu o financiamento, discriminando todas as despesas e os correspondentes montantes financiados.
Montante do reembolso
O reembolso é atribuído em conformidade com as regras estabelecidas nas diversas modalidades das Tabelas de Preços e Regras do Regime Livre, pelo que os documentos de despesa devem fazer-se acompanhar dos necessários documentos de suporte.
Desdobramento de faturas
Para efeitos de reembolso a ADSE não aceita:
- Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
- Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico, por mais de uma fatura
O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde obedece a regras
O original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, para ser aceite, tem de cumprir o seguinte:
- Tem de conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais)
- O valor do ato não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE
- Deve ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não pode ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.
Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..
Documentos necessários para efetuar um pedido de reembolso
Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser necessário entregar outra documentação relevante para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).
Em baixo, estão listados os tipos de documentos mais comuns entregar, em cada modalidade prevista na Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.