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Autorização Prévia

O acesso a determinadas cirurgias e outros atos médicos no âmbito do Regime Convencionado, pode exigir uma Autorização Prévia (AP). A AP deve ser solicitada pelo prestador de cuidados de saúde e aprovada pela ADSE, antes da realização do procedimento. Esta autorização segue regras específicas e, quando obrigatória, a sua ausência significa que o ato médico não será financiado pela ADSE.

Para garantir que a Autorização Prévia foi concedida, o beneficiário pode:

  • Confirmar diretamente com o prestador de cuidados de saúde;
  • Aceder à sua área reservada na ADSE Direta;
  • Utilizar o serviço Atendimento Online > Sou beneficiário > Esclarecimentos sobre Autorizações Prévias.

Atenção!

  • NÃO realize o procedimento sem se certificar primeiro de que foi devidamente autorizado.
  • A ADSE NÃO se responsabiliza nem financia procedimentos realizados sem Autorização Prévia, quando esta for obrigatória.
  • Importa reforçar que esta exigência não é uma regra nova, mas sim um requisito já previsto nas Tabelas do Regime Convencionado da ADSE para determinados procedimentos médicos.

Perguntas frequentes:


Uma Autorização Prévia ou pré-autorização é um pedido que o prestador de saúde faz à ADSE para realizar determinadas cirurgias e outros atos médicos.
A ADSE faz depois a validação médica do ato e garante que o mesmo está em conformidade com as regras do Regime Convencionado. O pedido é feito pelo próprio prestador.

Em termos simples, “deferido” significa que a ADSE aprovou o pedido de Autorização Prévia para realização da intervenção cirúrgica submetido pelo prestador de cuidados de saúde. Quando a ADSE defere um pedido, está a concordar com a solicitação do prestador e a autorizar que produza os seus efeitos.

O prestador de cuidados de saúde que se propõe a realizar os atos médicos, cumprindo um procedimento próprio para este fim.

NÃO, os casos em que é necessário ao prestador de cuidados de saúde fazer um pedido de Autorização Prévia, estão devidamente assinalados nas tabelas do Regime Convencionado em vigor, genericamente:

  • Os episódios cirúrgicos em que o orçamento (valor ADSE e copagamento beneficiário) seja igual ou superior a 15.000€, incluindo o valor da prótese intraoperatória e excluindo o internamento
  • Atos identificados com a alínea (A) ou situações identificadas nas regras da tabela como necessitando de AP
  • Realização de mais do que três códigos cirúrgicos (dois no caso de serem preços globais);

SIM, a Autorização Prévia é necessária para a realização de atos médicos associados, com maior frequência, com as áreas de:

  • Internamento
  • Medicina
  • Medicina Dentária
  • Medicina Física e de Reabilitação
  • Medicina Nuclear
  • Próteses Intraoperatórias
  • Radioncologia e Quimioterapia.

Se tiver alguma dúvida sobre a necessidade de Autorização Prévia para o procedimento que vai realizar, questione a ADSE através do Serviço Atendimento Online > Sou Beneficiário > Esclarecimentos sobre Autorizações Prévias. Temos uma equipa pronta para o esclarecer!

De entre os atos médicos que não necessitam de uma Autorização Prévia destacamos aqueles que são mais frequentemente realizados ou questionados pelos nossos beneficiários:

  • Análises Clinicas (Nenhum ato incluído na tabela Análises Clínicas requer AP)
  • Anatomia Patológica (Nenhum ato incluído na tabela de Anatomia Patológica requer AP)
  • Aparelhos ortodônticos
  • Cirurgia cataratas (não requer AP, se as lentes utilizadas foram as tabeladas pela ADSE)
  • Colonoscopia
  • Consultas (No entanto, relembramos que há algumas consultas que têm limites anuais e, para poder ser ultrapassado o limite, pode ser necessário ao Prestador requerer uma Autorização prévia)
  • Cuidados Respiratórios Domiciliários (Nenhum ato considerado na tabela de Análies Clinicas requer AP)
  • Endoscopia
  • Enfermagem (Nenhum ato considerado na tabela de Enfermagem requer AP)
  • Parto eutócico e distócico e cesariana
  • Próteses dentárias
  • Radiologia (TAC, RM, RX, ECO, DOPPLER) – (Nenhum ato considerado na tabela de Radiologia requer AP)
  • Tabela “Diversos”: (Nenhum ato considerado na tabela de Radiologia requer AP)

Se tiver alguma dúvida sobre a necessidade de Autorização Prévia para o procedimento que vai realizar, questione a ADSE através do Serviço Atendimento Online > Sou Beneficiário > Esclarecimentos sobre Autorizações Prévias. Temos uma equipa pronta para o esclarecer!

SIM, o pedido tem de ser feito pelo prestador dos cuidados de saúde, com um mínimo de 10 dias de antecedência face à data prevista para a realização dos atos médicos. Pode ser feito no máximo com 30 dias de antecedência.

SIM. A ADSE compromete-se a dar resposta aos pedidos de Autorização no prazo de 7 dias após receção do pedido de Autorização Prévia.

NÃO, todos os pedidos de Autorização Prévia têm resposta obrigatória por parte da ADSE. O pedido pode ser, deferido (aceite, aprovado, concedido) ou indeferido (não aceite, não aprovado, não concedido).

NÃO, a ADSE não se responsabiliza, nem financia procedimentos realizados sem o pedido de Autorização Prévia aprovado, sempre que o mesmo seja exigido.

NÃO, a ADSE não se responsabiliza, nem financia procedimentos realizados sem que o pedido de Autorização Prévia se encontre deferido à data da realização dos atos médicos.

SIM, a Autorização pode ser utilizada, assim que o Deferimento seja obtido, mas nunca antes!

SIM, o prestador de cuidados de saúde pode realizar o procedimento até à data-limite da validade da Autorização Prévia (AP). Não é necessário fazer qualquer alteração na AP, desde que a mesma se encontre dentro do período de validade.

SIM, a Autorização tem uma validade de 90 dias a partir da data indicada para a realização dos atos médicos (ou do início da realização dos atos médicos), desde que o beneficiário permaneça com direitos na ADSE. No caso da Quimioterapia a autorização tem validade de 180 dias e no caso de internamentos a autorização tem uma validade máxima de 62 dias.

NÃO, a Autorização só se mantém válida, se na data da realização dos atos médicos, o beneficiário mantiver os direitos. Caso contrário, não pode ser utilizada.