Rede ADSE
Autorização Prévia
O acesso a determinadas cirurgias e outros atos médicos no âmbito do Regime Convencionado, pode exigir uma Autorização Prévia (AP). A AP deve ser solicitada pelo prestador de cuidados de saúde e aprovada pela ADSE, antes da realização do procedimento. Esta autorização segue regras específicas e, quando obrigatória, a sua ausência significa que o ato médico não será financiado pela ADSE.
Para garantir que a Autorização Prévia foi concedida, o beneficiário pode:
- Confirmar diretamente com o prestador de cuidados de saúde;
- Aceder à sua área reservada na ADSE Direta;
- Utilizar o serviço Atendimento Online > Sou beneficiário > Esclarecimentos sobre Autorizações Prévias.
Atenção!
- NÃO realize o procedimento sem se certificar primeiro de que foi devidamente autorizado.
- A ADSE NÃO se responsabiliza nem financia procedimentos realizados sem Autorização Prévia, quando esta for obrigatória.
- Importa reforçar que esta exigência não é uma regra nova, mas sim um requisito já previsto nas Tabelas do Regime Convencionado da ADSE para determinados procedimentos médicos.
Perguntas frequentes: