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Cirurgias na Rede ADSE

Vai ser submetido a uma cirurgia? Conheça os passos essenciais antes de agendar
Se o seu médico lhe recomendou uma cirurgia, é importante conhecer os passos a seguir para realizar o procedimento na Rede ADSE, garantindo o acesso às condições previstas no Regime Convencionado e evitando imprevistos.
Abaixo indicamos a informação essencial que deve ter em atenção antes de agendar a cirurgia.
1. Solicite o orçamento antes da cirurgia
Antes de avançar, deve solicitar ao prestador de cuidados de saúde um orçamento detalhado da cirurgia recomendada. Este documento é fundamental para:
- Conhecer os atos clínicos incluídos no procedimento
- Confirmar se todos os atos estão abrangidos pela convenção ADSE
- Esclarecer os encargos a seu cargo
O orçamento deve ser analisado com atenção antes da realização da cirurgia.

Os beneficiários suportam um custo máximo de 500 € por qualquer episódio cirúrgico realizado na Rede Convencionada, sendo o remanescente totalmente coberto pela ADSE.
Consulte em baixo, as Perguntas Frequentes, para tirar as suas dúvidas sobre a comparticipação da ADSE.
Importante: Os exames de diagnóstico e outros atos complementares associados não estão incluídos no valor do episódio cirúrgico e são faturados separadamente, de acordo com as regras em vigor.
2. Confirmar a convenção total junto do prestador
Para garantir que todas as despesas associadas à sua cirurgia são enquadradas dentro do Regime Convencionado, é importante confirmar junto do prestador:
- que o médico cirurgião integra o corpo clínico convencionado
- que existe convenção para todos os atos a realizar. Esta verificação deve incluir, sempre que aplicável, o internamento e unidades especializadas, como a UCI – Unidade de Cuidados Intensivos, Intermédios ou Neonatais.
3. Verifique se é necessária autorização prévia
Confirme sempre com o prestador se a cirurgia necessita de autorização prévia. Esta verificação deve ser feita pelo prestador antes da realização do procedimento e é importante garantir que, se for necessária, a autorização já foi solicitada e aprovada pela ADSE.
Saiba mais sobre autorizações prévias aqui: Autorização Prévia – ADSE
Consulte os prestadores convencionados mais próximos de si aqui e conheça a tabela do regime convencionado em vigor aqui.