Sou Beneficiário
Inscrição
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos seus trabalhadores e respetivos familiares, no Sistema de Saúde ADSE. Compete-lhes, ainda, prestar todas as informações relativas ao direito à inscrição e aos deveres e obrigações que impendem sobre os beneficiários.
O processo de inscrição de beneficiários na ADSE varia consoante o tipo de beneficiário: titular ou familiar.
Inscrição de beneficiários titulares
A inscrição dos beneficiários titulares, no ativo, é da responsabilidade da entidade empregadora dos trabalhadores.
As entidades dispõem agora de 1 mês para inscreverem todos os trabalhadores, após a constituição da primeira relação jurídica de emprego público (funções no âmbito de um CTFP a título definitivo ou de um CIT sem termo). Estão excluídas as situações de trabalho em funções públicas prestado mediante contrato de prestação de serviços nos termos definidos na LTFP, pois apenas os «vínculos de emprego público» – aquele pelo qual uma pessoa singular presta a sua atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma remuneração – estão abrangidos.
Para entender melhor todas as alterações aplicáveis à inscrição dos trabalhadores na ADSE, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, bem como as suas implicações práticas, pode consultar a página “Alargamento da ADSE“.
Trabalhadores titulares de contratos a título definitivo e sem termo
- A entidade empregadora inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE
- A entidade empregadora inscreve como beneficiário da ADSE todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica publica, que não tenham anteriormente renunciado expressamente à ADSE.
Nestes casos, só depois de realizado este procedimento de inscrição pela entidade empregadora é que, querendo, o trabalhador pode renunciar definitivamente à inscrição.
Trabalhadores titulares de contratos a termo
- Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contratos individuais de trabalho a termo resolutivo, com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário, podem ser inscritos como beneficiários titulares
- A faculdade de inscrição deve ser exercida pelos trabalhadores até ao terceiro contrato, no prazo de 3 meses a contar da data da celebração desse contrato. Se os trabalhadores não exercerem esta faculdade de inscrição até ao terceiro contrato, considera-se que renunciam à ADSE
- Mais tarde, se estes trabalhadores vierem a celebrar um contrato sem termo serão inscritos, oficiosamente, como beneficiários titulares da ADSE pelas entidades empregadoras. Se os trabalhadores não pretenderem a inscrição, podem renunciar a qualquer momento. Mas só depois de inscritos.
Inscrição de familiares
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, à exceção do cônjuge sobrevivo, o qual apenas pode solicitar a sua inscrição no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento do beneficiário titular.
Descendentes tutelados e incapacitados e ascendentes de beneficiários titulares no ativo
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, devem enviar o processo para os serviços da ADSE através do Atendimento Online, os quais procederão à respetiva inscrição.
Familiares sobrevivos e beneficiários titulares aposentados
Os familiares sobrevivos, bem como os beneficiários titulares aposentados, devem requerer a sua inscrição e a dos seus familiares junto dos serviços da ADSE, preenchendo o “Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado” disponível na página “Sou Beneficiários > Documentos Úteis” e enviando os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:
- Atendimento Online
- Loja ADSE 1
- Loja ADSE 3
- Espaços Cidadão
- Por correio, para:
ADSE, I.P. DSB / Inscrições – Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa
Validade da inscrição de beneficiários familiares
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular ou seu representante legal entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos documentos necessários à inscrição.
Consulte a sua situação na tabela seguinte:
Tipo de Beneficiário | Validade da Inscrição |
---|---|
Cônjuge e membro que viva em união de facto | 1 ano |
Descendente tutelado menor, sem tutela definitiva | 1 ano |
Descendente ou equiparado, entre os 18 e 26 anos | 1 ano |
Descendente ou equiparado, maior incapacitado | 1 ano |
Ascendentes ou equiparados | 1 ano |
Restantes situações | Igual ao respetivo beneficiário titular |
Documentos necessários para a inscrição
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários titulares aposentados
O pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativo de vínculo público enquanto no ativo
- Comprovativo da pensão que aufere
Documentos necessários para a inscrição de beneficiários familiares
O pedido de inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE requer a entrega de um conjunto de documentos, os quais dependem do tipo de familiar e idade dos mesmos.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou traduzidos por entidade competente para o efeito.
Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.
Relativamente aos descendentes tutelados e incapacitados e aos ascendentes de beneficiários titulares no ativo, as entidades empregadoras, após receção de pedido de inscrição, enviam o processo para os serviços da ADSE, através do Atendimento Online, a qual procede à respetiva inscrição.
Consulte abaixo os documentos necessários à inscrição, para cada situação.