Reembolsos
Como Pedir o Reembolso
Documentos necessários para pedir o reembolso
1. Fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
Deve submeter o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada (digital ou em papel), que deve obedecer aos seguintes critérios:
- Tem de conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais)
- O valor do ato não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada
- Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE
- Deve ter sido submetida no sistema e-fatura pelo prestador e não pode ter sido anulada ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.
Quando aplicável, documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, a qual pode, em casos justificados, ser dispensada pela ADSE, I.P..
Atenção:
Para efeitos de reembolso a ADSE não aceita:
- Faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas cujo valor respeite a mais do que uma consulta médica
- Fracionamento da despesa relativa a um mesmo cuidado médico, por mais de uma fatura
2. Outros documentos
Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, pode ser necessário entregar outra documentação relevante para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).
Em baixo, estão listados os tipos de documentos mais comuns entregar, em cada modalidade prevista na Tabela de Regras e Preços do Regime Livre. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.