Reembolsos


Declaração para o IRS

A ADSE deixou de emitir a declaração de IRS, pois os valores relativos aos encargos com cuidados de saúde são automaticamente apurados pelo Portal E-fatura, com base na informação que a ADSE comunica à Autoridade Tributária (AT) sobre os valores reembolsados aos beneficiários.

Um exemplo: as despesas reembolsadas em 2024 são comunicadas à AT e deduzidas nas despesas de saúde na declaração de IRS referente a 2024 (entregue em 2025). Mas as despesas que tiverem sido reembolsadas em 2025, só serão comunicadas à AT no próximo ano e afetará a declaração de IRS de 2025 (a ser entregue em 2026).

Após comunicação à AT, a informação sobre os reembolsos é disponibilizada imediatamente na ADSE DiretaÉ importante verificar se a sua declaração de IRS está conforme com os dados aí constantes. Para que a despesa seja considerada para dedução fiscal, a fatura tem de estar registada no Portal E-fatura e corretamente classificada como “encargo de saúde”.

Em princípio, a despesa total realizada com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, Caso contrário, terá de ser introduzida pelo beneficiário (tal como as demais despesas).

Para mais informações sobre este tema, deve contactar o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária, através do número 217 206 707, nos dias úteis das 9h00 às 19h00, ou o Atendimento e-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando E-fatura / Consumidores / Despesas Dedutíveis E-fatura.