Sou Beneficiário
Desconto
Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.
A retenção do desconto é da responsabilidade da entidade empregadora ou das entidades processadoras de pensões (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante é superior a 635,00€ estão sujeitas ao desconto de 3,5% (sobre a pensão, subsídio de férias e subsídio de Natal). Da aplicação da taxa de desconto não pode resultar pensão de valor inferior a 635,00€.
Nas situações específicas que a seguir se elencam, compete ao beneficiário titular a entrega do desconto diretamente à ADSE.
- Aposentado com pensão suspensa
- Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário da ADSE, situação esta que deve constar do acordo de cessação
- Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
- Licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
- Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
- Licença especial para o exercício de funções públicas em Macau
- Licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau
- Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
- Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
- Licença sem vencimento fundada em circunstâncias de interesse público
- Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro
- Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional.
Documento único de Cobrança (DUC)
Nas circunstâncias acima descritas, o beneficiário deve emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) na ADSE Direta para proceder ao pagamento do desconto durante o mês a que o mesmo diz respeito, sob pena da sua inscrição perder a validade (consulte o Manual de Utilização da ADSE Direta na página “Sou Beneficiátio > Documentos Úteis”).
Por impossibilidade de utilização do DUC, devidamente justificada, poderá o beneficiário titular proceder à entrega do desconto através de transferência bancária, para o IBAN PT500781 0112 0000000 6885 77. O respetivo comprovativo deve ser enviado para a ADSE (tesouraria@adse.pt), para que desta forma os valores pagos possam ser lançados na conta corrente do beneficiário.
Emissão da declaração sobre os valores descontados para a ADSE
A emissão da declaração sobre os valores descontados para a ADSE é da responsabilidade da respetiva entidade empregadora ou da entidade processadora de pensões (à exceção dos pensionistas do Centro Nacional de Pensões).
Quando os beneficiários titulares entregam o desconto à ADSE através de DUC ou efetuam o desconto para a ADSE através do Centro Nacional de Pensões, a declaração pode ser obtida através da ADSE Direta ou nas Lojas ADSE.
As importâncias descontadas devem ser indicadas nas contribuições obrigatórias para o regime de proteção social e para os subsistemas legais de saúde, e indicadas pelos sujeitos passivos no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 de IRS.