Sou Beneficiário


Direitos e Deveres

Os beneficiários da ADSE têm direito a:

  • Posse e uso pessoal e intransmissível do cartão de beneficiário, enquanto a inscrição estiver válida e em vigor
  • Livre escolha do prestador de cuidados de saúde, pertencente ou não à Rede ADSE, tanto em Portugal como no estrangeiro
  • Recurso aos cuidados de saúde oferecidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de circunstâncias de qualquer cidadão português
  • Reembolso dos encargos com cuidados de saúde obtidos fora da Rede ADSE, de acordo com a Tabela de Preços e Regras da ADSE em vigor
  • Renúncia, definitiva e em qualquer momento, da sua qualidade de beneficiário da ADSE (saiba como renunciar aqui).

Os beneficiários titulares da ADSE têm ainda direito a inscrever os seus familiares, desde que verificadas as condições legais para tal.

Os direitos dos beneficiários titulares cessam por:

  • Falecimento
  • Cessação da relação jurídica de emprego público
  • Renúncia
  • Infração às normas e regulamentos da ADSE
  • Licença que determine a perda ou suspensão do direito à ADSE
  • Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição.

Os direitos dos beneficiários familiares cessam por:

  • Requerimento do beneficiário titular, desde que não haja decisão judicial que disponha em contrário
  • Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição.

Manutenção dos direitos

A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações extraordinárias.
Toda e qualquer alteração que se verifique sobre a situação dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE, imediatamente, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários. Saiba mais sobre a manutenção dos seus direitos e em que situações estão previstas.

Os beneficiários da ADSE têm o dever de:

  • Proceder ao desconto mensal (no caso de beneficiários titulares), independentemente da sua condição perante o trabalho (no ativo, aposentado, ou em situação específica), à exceção dos aposentados isentos de desconto
  • Exibir o cartão de beneficiário da ADSE (digital ou em papel) e um documento de identificação civil com fotografia, aquando do recurso a cuidados de saúde e no ato de aquisição de bens que pretendam ser financiados pela ADSE
  • Assegurar o uso responsável dos benefícios concedidos
  • Não ceder o cartão de beneficiário da ADSE a outrem
  • Não utilizar o cartão de beneficiário da ADSE de forma a causar prejuízos financeiros à mesma
  • Comunicar à ADSE as alterações na sua situação pessoal ou profissional que possam ter reflexo na situação como beneficiário, devolvendo, se necessário, o respetivo cartão à ADSE
  • Devolver imediatamente o cartão de beneficiário, em caso de perda dessa qualidade ou de suspensão de direitos.

Infração dos deveres de beneficiário

A infração dos deveres de beneficiário é punível pela ADSE com a suspensão do direito ao gozo dos benefícios por um período que pode ir até 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que a infração possa dar lugar.

Os beneficiários que, para a obtenção das regalias oferecidas pela ADSE, usem de procedimento irregular, por ação ou omissão, ficam sujeitos à responsabilidade disciplinar ou criminal perante a ADSE e os serviços de que dependam, sem prejuízo de reposição das importâncias indevidamente recebidas.