Sou Beneficiário
Direitos e Deveres
Os beneficiários da ADSE têm direito a:
- Posse e uso pessoal e intransmissível do cartão de beneficiário, enquanto a inscrição estiver válida e em vigor
- Livre escolha do prestador de cuidados de saúde, pertencente ou não à Rede ADSE, tanto em Portugal como no estrangeiro
- Recurso aos cuidados de saúde oferecidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de circunstâncias de qualquer cidadão português
- Reembolso dos encargos com cuidados de saúde obtidos fora da Rede ADSE, de acordo com a Tabela de Preços e Regras da ADSE em vigor
- Renúncia, definitiva e em qualquer momento, da sua qualidade de beneficiário da ADSE (saiba como renunciar aqui).
Os beneficiários titulares da ADSE têm ainda direito a inscrever os seus familiares, desde que verificadas as condições legais para tal.
Os direitos dos beneficiários titulares cessam por:
- Falecimento
- Cessação da relação jurídica de emprego público
- Renúncia
- Infração às normas e regulamentos da ADSE
- Licença que determine a perda ou suspensão do direito à ADSE
- Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição.
Os direitos dos beneficiários familiares cessam por:
- Requerimento do beneficiário titular, desde que não haja decisão judicial que disponha em contrário
- Por não se observarem os requisitos legalmente exigidos para a sua inscrição.
Manutenção dos direitos
A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações extraordinárias.
Toda e qualquer alteração que se verifique sobre a situação dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE, imediatamente, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários. Saiba mais sobre a manutenção dos seus direitos e em que situações estão previstas.
Os beneficiários da ADSE têm o dever de:
- Proceder ao desconto mensal (no caso de beneficiários titulares), independentemente da sua condição perante o trabalho (no ativo, aposentado, ou em situação específica), à exceção dos aposentados isentos de desconto
- Exibir o cartão de beneficiário da ADSE (digital ou em papel) e um documento de identificação civil com fotografia, aquando do recurso a cuidados de saúde e no ato de aquisição de bens que pretendam ser financiados pela ADSE
- Assegurar o uso responsável dos benefícios concedidos
- Não ceder o cartão de beneficiário da ADSE a outrem
- Não utilizar o cartão de beneficiário da ADSE de forma a causar prejuízos financeiros à mesma
- Comunicar à ADSE as alterações na sua situação pessoal ou profissional que possam ter reflexo na situação como beneficiário, devolvendo, se necessário, o respetivo cartão à ADSE
- Devolver imediatamente o cartão de beneficiário, em caso de perda dessa qualidade ou de suspensão de direitos.
Infração dos deveres de beneficiário
A infração dos deveres de beneficiário é punível pela ADSE com a suspensão do direito ao gozo dos benefícios por um período que pode ir até 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que a infração possa dar lugar.
Os beneficiários que, para a obtenção das regalias oferecidas pela ADSE, usem de procedimento irregular, por ação ou omissão, ficam sujeitos à responsabilidade disciplinar ou criminal perante a ADSE e os serviços de que dependam, sem prejuízo de reposição das importâncias indevidamente recebidas.