Sou Beneficiário


Manutenção de direitos de beneficiário

Beneficiário Titular

A qualidade de beneficiário titular pode manter-se para os trabalhadores que gozem de licença sem vencimento por um ano ou de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro.

Podem, ainda, manter-se no caso de:

  • Aposentado com pensão suspensa
  • Cessação, por mútuo acordo, da relação jurídica de emprego público na modalidade de nomeação definitiva ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário, situação que deve constar do acordo de cessação
  • Desempenho de cargos públicos e cargos políticos
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
  • Exercício de funções como agente da cooperação portuguesa
  • Exercício de funções no sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios e suas associações, bem como nas pessoas coletivas de utilidade pública, desde que mantida a vinculação ao serviço de origem
  • Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
  • Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
  • Licenças sem remuneração fundadas em circunstâncias de interesse público.

Todas estas situações, implicam o pagamento dos correspondentes descontos para a ADSE.

Beneficiário Familiar

A qualidade de beneficiário familiar pode manter-se nas seguintes situações:

  • Cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez
  • Membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto
  • Descendentes menores sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Descendentes entre os 18 e os 26 anos que frequentem cursos de nível secundário ou equivalente e superior
  • Descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência
  • Ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição
  • Familiares de beneficiários titulares que se encontrem no âmbito de uma licença especial para o exercício de funções públicas em Macau ou de uma licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau, desde que os beneficiários titulares requeiram esse direito