Reembolsos


Declaração para IRS

A ADSE já não emite a declaração de IRS, uma vez que os valores com os encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a informação relativa aos reembolsos do beneficiário titular e seu agregado familiar, fica disponível na ADSE Direta (normalmente, em janeiro de cada ano), após comunicação à Autoridade Tributária.

Informações importantes

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador ou pelo beneficiário. Os reembolsos realizados pela ADSE ou qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas mesmas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta.

Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

Para mais informações sobre este tema, deve contactar o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária, através do número 217 206 707, nos dias úteis das 9h00 às 19h00, ou o Atendimento e-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando E-fatura / Consumidores / Despesas Dedutíveis E-fatura