Reembolsos
Inibição de Prestadores
O n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro prevê que “as entidades prestadoras de cuidados de saúde, fornecedoras de produtos farmacêuticos ou instrumentos de compensação ou correção que usem de procedimento doloso nas suas relações com a ADSE e seus beneficiários ficam sujeitas, para além da responsabilidade civil ou criminal, à impossibilidade temporária ou definitiva de a ADSE conceder comparticipações nos atos ou fornecimentos por si praticados, de harmonia com a gravidade do ato.”
Neste enquadramento, a ADSE I.P. não financia atos prestados em Regime Livre pelas seguintes entidades:
- ASC – Ambulâncias Santa Cecília, Unipessoal Lda., com o NIF 510905099
- Centro Oncológico da Ria, Lda., com o NIPC 507803272
- Clínica Médica Dr. Bruno Raposo Unipessoal, Lda., com o NIPC 510419020
- Clínica Médico-dentária Dra. Ana Cristina Pereira Lopes, Lda., com o NIPC 502709472
- Medical Art Center, com o NIPC 507215729
- Medivi – Médicos de Viana – Serviço de Atendimento Médico, Lda., NIF 501967540
- Mitos & Metáforas – Saúde Mental, Lda., com o NIPC 514108835
- MPTS – Clínica Médica Lda., com o NIPC 509779565
- Óptica + Óptica e Serviços Ópticos Lda., com o NIPC 503248347
Última atualização: 2021-12-14