Reembolsos
Lares e Apoio Domiciliário
A quem se destina
A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.
O quadro clínico deve refletir a dependência e a falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
Apenas são abrangidos os beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.
Consulte o Folheto de Lares/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário (2024)
Como pedir o apoio
Para pedir este apoio, os beneficiários devem preencher o respetivo Formulário para pedido de apoio, juntando todos os documentos necessários. O pedido deve ser enviado/entregue:
- Online, através da ADSE Direta (não necessita enviar os documentos originais em papel):
1. Selecione a opção “Lares e Apoio Domiciliário”
2. Escolha “Pedido de Apoio em Lar” ou “Pedido de Apoio Domiciliário”, consoante a situação, preencha os campos e submeta os documentos necessários
Em caso de dúvida consulte consulte o Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários (p. 31 a 37)., disponível em Documentos Úteis - Lojas ADSE (Lisboa e Porto)
Valor do reembolso
O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:
Em que:
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 656,00 € | 9,48 € |
2 | de 656,01 € até 984,00 € | 7,98 € |
3 | de 984,01 € até 1312,00 € | 6,98 € |
Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 656,00 € | 5,99 € |
2 | de 656,01 € até 902,00 € | 5,49 € |
3 | de 836,01€ até 1148,00 € | 4,74 € |
4 | até 11148,00 € | 2,50 € |
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.
* Valores calculados em função do salário mínimo nacional em 01/01/2024 (820,00€).
(*) No caso de o requerente ser um beneficiário familiar descendente ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular
(**) Considera-se fazendo parte do agregado familiar, o beneficiário e, se existirem, o cônjuge, ascendentes e descendentes que dele dependam (menores, maiores estudantes, ou incapazes).
Notas adicionais
- Apenas são concedidos reembolsos a partir do mês (inclusive) em que os serviços da ADSE confirmem as condições previstas na Tabela de Preços e Regras de Regime Livre
- As faturas devem ser mensais, pelo que cada mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados
- Caso o beneficiário receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, poderá usufruir do diferencial através da ADSE.
Documentos a entregar
Contactos
Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:
Telefone: 210 059 015 | 218 431 881
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