Reembolsos


Transporte não urgente de doentes

A Tabela de Transportes do Regime Livre (em vigor no dia 1 de junho de 2024) regula as condições em que o transporte não urgente de doentes é cobrado aos beneficiários, estabelecendo tetos máximos não só para a faturação do próprio transporte, como dos componentes a ele associados, nomeadamente a taxa de saída, valor km, tempo de espera, entre outros.

Relembramos que as normas a que o serviço de transporte estava sujeito datavam de 2004 e não impunham quaisquer limites quanto aos valores cobrados aos beneficiários.

O modelo definido nestes termos baseia-se no modelo em funcionamento no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A ADSE entende que ele contribuirá para uma gestão mais eficiente dos reembolsos associados à prestação deste serviço.

Consulte aqui a Tabela de Transportes do Regime Livre.

Perguntas frequentes:


Considera-se transporte não urgente de doentes aquele que se realiza para a obtenção de cuidados de saúde (consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica) seja numa única ocasião ou em caso de necessidades regulares.

O transporte não urgente de doentes apenas pode ser realizado em Ambulância e VDTD (Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes).

A despesa do transporte não urgente de doentes é reembolsada desde que seja considerada imprescindível por Declaração Médica emitida pelo médico prescritor dos tratamentos aos doentes nas seguintes situações:

  • Hemodialisados, com paramiloidose, hemofílicos ou do foro oncológico, que necessitem de se deslocar para tratamentos de cobaltoterapia, quimioterapia, radioterapia ou similar
  • Amputados, com AVC, com esclerose em placas ou paralisia cerebral, desde que tenham incapacidade igual ou superior a 80% devidamente comprovada por atestado de incapacidade multiusos, que necessitem de se deslocar para cuidados médicos especializados (consultas, tratamentos, meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia)
  • Quando o estado do doente implique cuidados hospitalares em internamento, intervenções cirúrgicas e sempre que receba cuidados médicos especializados (consultas, meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia).

A nova Tabela de Transportes vem fixar valores máximos para a comparticipação de despesas associadas ao transporte não urgente de doentes, definindo tetos para o seu reembolso.
Os valores máximos estão dependentes do tipo de transporte, da situação de doença, das distâncias percorridas e dos componentes associados ao transporte, designadamente Taxa de Saída, Tempo de Espera, Valor por Km, Oxigénio ou Acompanhante. A cada componente corresponde um valor máximo reembolsável.
A Tabela, revista nestes termos, está alinhada com o modelo praticado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o transporte não urgente de doentes.

Não, as percentagens de comparticipação não se alteraram. Assim:

  • 100% no transporte realizado por Ambulância, VDTD, Viatura de Aluguer e Transporte Coletivo, nas situações específicas de doentes hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose ou hemofilia.
  • 95% no transporte realizado por Ambulância ou VDTD, nas situações específicas de doentes amputados, com AVC, esclerose em placas ou paralisia cerebral, com incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente comprovada por atestado de incapacidade multiusos.
  • 80% no transporte realizado por Ambulância ou VDTD, nas restantes situações em que é utilizado para cuidados hospitalares, internamento, intervenções cirúrgicas e cuidados médicos especializados (consultas, meios auxiliares de disgnóstico e fisioterapia).
  • 60% quando a modalidade escolhida for a Viatura de Aluguer.
  1. Cada tipo de transporte passou a incluir cinco componentes: Taxa de Saída, Valor Km, Tempo de Espera, Acompanhante e Oxigénio.
    • 1.1 O transporte VDTD (veículos dedicados ao transporte de doentes) não inclui a componente Oxigénio.
    • 1.2 O transporte em Viatura de Aluguer só inclui Valor Km e Tempo de Espera em deslocações superiores a 50 Km.
    • 1.3 A Taxa de Saída é aplicada a deslocações inferiores ou iguais a 20 Km, não havendo lugar a contabilização de quilómetros. Trata-se de um valor fixo para distâncias mais curtas e que inclui as deslocações de ida e de volta.
    • 1.4 O Valor Km aplica-se a deslocações superiores a 20 Km realizadas em ambulância ou VDTD e a deslocações realizados em viatura de aluguer.
      A contagem prevista nos códigos 6722, 6727, 6737 e 6762 é apurada pela distância percorrida entre o local de origem do prestador do serviço de transporte e o local de destino (unidade prestadora de cuidados de saúde)
  2. Cada componente do transporte apresenta um valor máximo de comparticipação.
  3. A comparticipação de 100%, 95%, 80% ou 60%, dependente da modalidade de transporte utilizada e da situação clínica do beneficiário, incide sobre o valor máximo fixado para cada componente do transporte.
  4. A deslocação deve ser faturada pela entidade transportadora tendo em conta a ida e a volta.
  5. A entidade transportadora deve estar devidamente autorizada para o exercício da atividade (licença emitida pelo INEM ou Alvará).

lugar à contabilização de quilómetros e vice-versa.
A Taxa de Saída passou a ser um valor fixo para distâncias mais curtas e inclui as deslocações de ida e de volta:

  • No caso de transporte de doentes hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose e hemofilia o valor do reembolso pode ir até 14 euros;
  • No caso do transporte de doentes amputados, com AVC, esclerose em placas ou paralisia cerebral, com incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente comprovada por atestado de incapacidade multiusos o valor do reembolso pode ir até 13,30 euros;
  • Nas situações do transporte de doentes em âmbito de cuidados hospitalares, internamento, intervenções cirúrgicas e cuidados médicos especializados (consultas, meios auxiliares de diagnóstico e fisioterapia) o valor do reembolso pode ir até 11,20 euros.

O transporte em viatura de aluguer não prevê Taxa de Saída

Nas deslocações superiores a 20 quilómetros, o reembolso aplica-se sobre o valor máximo fixado por quilómetro, que pode variar entre 0,38 e 0,63 euros, dependendo da modalidade de transporte utilizada e da situação clínica do beneficiário.

O Tempo de Espera no decurso do serviço de transporte fixa-se em 16,10 euros/hora para o transporte realizado em Ambulância, VDTD ou Viatura de Aluguer de doentes hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose e hemofilia.
No caso das Ambulância ou VDTD, o valor máximo do reembolso varia entre 12,90 e 15,30 euros/hora, dependendo da situação clínica do beneficiário.
Tratando-se de Viatura de aluguer, o Tempo de Espera aplica-se apenas a deslocações superiores a 50 Km, com Tempo de Espera máximo de 2 horas e com um valor máximo de 9,70 euros por hora.

A administração de Oxigénio (inclui o produto), prevista na tabela com os códigos 6725, 6730 e 6740, só pode ser reembolsada desde que requisitada pelo médico prescritor dos tratamentos.

O doente pode levar um acompanhante durante o transporte desde que essa necessidade seja atestada pelo médico prescritor dos tratamentos, através de uma Declaração Médica.

A Viatura de Aluguer está prevista para situações excecionais em que o médico prescritor dos tratamentos declara, através de uma Declaração Médica, ser imprescindível esse meio de transporte para a realização de tratamentos ou cuidados de saúde.
De realçar que as únicas componentes do serviço de transporte aplicáveis à Viatura de Aluguer são o Valor Km e o Tempo de Espera, estando este último limitado ao número de quilómetros percorridos em valor superior a 50 Km e Tempo de Espera inferior ou igual a 2 horas.

Quando necessitar de recorrer a uma entidade transportadora, dê preferência ao prestador de serviços de transporte que está mais próximo do seu local de origem, de forma a que a distância percorrida até ao local do prestador de cuidados de saúde seja a menor possível.
Segundo as novas regras, “O número de quilómetros percorridos do local da origem do prestador de serviços de transporte até ao local de origem do doente não pode exceder 10% da distância entre o local de origem do doente e o local do prestador do serviço de saúde, sob pena de não reembolso por parte da ADSE no âmbito de auditoria”. Isto significa que, se estiver na sua residência e recorrer a uma entidade transportadora localizada a 20 quilómetros, o trajeto entre a sua casa e o local da prestação dos cuidados de saúde não pode ser superior a 22 quilómetros.

Ao escolher uma entidade para realizar o serviço de transporte de que necessita, deverá:

  1. Verificar quais as entidades que prestam este serviço na sua área de residência;
  2. Pedir orçamentos detalhados e por escrito;
  3. Questionar se cobram Taxa de Saída (deslocações mais curtas);
  4. Questionar sobre o preço por Km e por hora de espera;
  5. Caso necessite, questione sobre o valor cobrado pelas componentes Oxigénio e Acompanhante;
  6. Confirme que o prestador de serviços de transporte está devidamente licenciado para o exercício da atividade e possui Alvará válido emitido pelo INEM ou IMT.

Antes de submeter a reembolso uma despesa suportada com o serviço de transporte é necessário que confirme se:

  1. O ato realizado está incluído na Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre;
  2. Possui uma declaração do prestador dos cuidados de saúde confirmando a data e o tipo de cuidado recebido;
  3. Possui uma Declaração Médica emitida pelo médico prescritor dos tratamentos a confirmar a necessidade do transporte;
  4. O prestador de serviços de transporte está autorizado para o exercício da atividade (é detentor de um Alvará);
  5. Possui um comprovativo de despesa (fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), emitida pela entidade que assegurou o transporte.
    5.1. Quando o transporte é realizado por ambulância, no documento de despesa devem constar os seguintes elementos: Data da deslocação; Local de origem (morada completa, código postal); Local de destino (morada completa, código postal); Matrícula do veículo transportador; Número de Alvará; Quilómetros percorridos a contabilizar; Indicação de fornecimento de oxigénio e valor associado (aceite mediante apresentação de prescrição clínica); Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km); Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM); Indicação da existência de acompanhantes (com justificação médica)
    5.2. Quando o transporte é realizado em VDTD (veículos dedicados ao transporte de doentes) , no documento de despesa devem constar os seguintes elementos: Data da deslocação; Local de origem (morada completa, código postal); Local de destino (morada completa, código postal); Quilómetros percorridos a contabilizar; Matrícula do veículo transportador; Número de Alvará; Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km); Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM); Indicação da existência de acompanhantes (com justificação médica)
    5.3. Quando o transporte é realizado em viatura de aluguer, devem constar os seguintes elementos: Data da deslocação; Local de origem (morada completa, código postal); Local de destino (morada completa, código postal); Quilómetros percorridos a contabilizar; Matrícula do veículo; Número de Alvará; Valor da Taxa de Saída (apenas para deslocações iguais ou inferiores a 20 Km); Indicação do tempo e valor de espera (hora e minutos – HH:MM).

m da sua residência. Precisa de ser acompanhado por familiar e de receber oxigénio durante a sua deslocação.
Tratando-se de um doente hemodialisado, a percentagem de reembolso é de 100%. Como a deslocação é inferior a 20 Km (9 Km ida / 9 Km volta) será aplicada:

  • Taxa de Saída cujo valor máximo de reembolso é de 14 euros;
  • Acompanhante, cujo valor máximo de reembolso é de 10 euros;
  • Oxigénio, cujo valor máximo de reembolso é de 10 euros.

Exemplo 2: O beneficiário X necessita de um transporte VDTD para realizar uma consulta num prestador que dista 40 Km da sua residência. A entidade transportadora dista 3 Km da sua residência.
Tratando-se de beneficiário sem doença específica, a percentagem de reembolso é de 80%.
Como a deslocação é superior a 20 Km (43 Km ida/ 43 Km volta), o reembolso incide sobre o valor Km, com o valor máximo de 0,50 cêntimos por Km.
A componente Taxa de Saída não se aplica.

Exemplo 3: O beneficiário X desloca-se em viatura de aluguer a um prestador de cuidados de saúde que dista 60 Km da sua residência.
O beneficiário necessita que o motorista aguarde pelo fim do tratamento para regressar à sua residência.
Nesta situação, a ADSE comparticipa 60% até ao máximo de 0,38 cêntimos por Km, acrescido do reembolso do Tempo de Espera no valor de 9,70 euros por hora, até ao máximo de 2 horas, uma vez que a deslocação é superior a 50 Km.

Para saber quais os elementos que devem constar na fatura de transporte, consulte este exemplo:

Exemplo de uma fatura de transporte

É normal que tenha dúvidas nos primeiros tempos de aplicação da nova tabela. Quando assim for, privilegie a ADSE Direta para nos colocar as suas questões. Em alternativa, contacte-nos pelo telefone: 218 431 881, no horário 9h- 16h30.